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Lojas são obrigadas a aceitar cópia autenticada de documentos?

Muitos consumidores precisam apresentar documentos para solicitar serviços. Embora as cópias autenticadas em cartório sejam válidas como os originais em território nacional, não é incomum que estabelecimentos as recusem na hora de atestar a identidade dos clientes.

Por André Cáceres
Atualização:

Esse foi o caso do leitor José Danilo Belderrain, que mora em São Paulo e não conseguiu abrir crediário com as reproduções de seus documentos nas Lojas Pernambucanas. Essa prática é comum, mas, de acordo com o Procon-SP, a empresa não estava equivocada nesse caso. "Trata-se de política de cada loja. Desta forma, pode aceitar, mas não é obrigada", afirmou a fundação ligada à Secretaria da Justiça do Estado.

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Mas, na avaliação do diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Marlus Riani, o lojista é obrigado a aceitar, para identificação do portador, a reprodução autenticada de uma certidão oficial que contenha foto. "O tabelião tem fé pública para atestar que se trata de uma cópia fiel do documento original", afirma o especialista. Riani ressalva que a cópia tem a mesma data de validade do documento em questão.

O diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo Alexandre Jamal Batista explica que não existe uma regulação sobre o tema no Código de Defesa do Consumidor, mas o Código de Processo Civil estabelece que a reprodução simples deve ser aceita nos tribunais. Nas relações comerciais, contudo, não existe essa obrigatoriedade. "A cópia deveria valer como original, mas mesmo a autenticada é muito questionada, embora tenha fé pública. Fica a critério do estabelecimento aceitar a cópia ou não", diz. Batista ainda previne que mesmo documentos originais podem não ser aceitos caso estejam muito desatualizados ou desgastados.

Procurada pela reportagem do Estadão, a empresa justificou o motivo de não ter aceito as cópias autenticadas: "A Pernambucanas informa que é norma da empresa apresentar os documentos originais para realizar a abertura de crediário, no intuído de zelar pela segurança do cliente e do próprio estabelecimento."

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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