Esse foi o caso do leitor José Danilo Belderrain, que mora em São Paulo e não conseguiu abrir crediário com as reproduções de seus documentos nas Lojas Pernambucanas. Essa prática é comum, mas, de acordo com o Procon-SP, a empresa não estava equivocada nesse caso. "Trata-se de política de cada loja. Desta forma, pode aceitar, mas não é obrigada", afirmou a fundação ligada à Secretaria da Justiça do Estado.
Mas, na avaliação do diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Marlus Riani, o lojista é obrigado a aceitar, para identificação do portador, a reprodução autenticada de uma certidão oficial que contenha foto. "O tabelião tem fé pública para atestar que se trata de uma cópia fiel do documento original", afirma o especialista. Riani ressalva que a cópia tem a mesma data de validade do documento em questão.
O diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo Alexandre Jamal Batista explica que não existe uma regulação sobre o tema no Código de Defesa do Consumidor, mas o Código de Processo Civil estabelece que a reprodução simples deve ser aceita nos tribunais. Nas relações comerciais, contudo, não existe essa obrigatoriedade. "A cópia deveria valer como original, mas mesmo a autenticada é muito questionada, embora tenha fé pública. Fica a critério do estabelecimento aceitar a cópia ou não", diz. Batista ainda previne que mesmo documentos originais podem não ser aceitos caso estejam muito desatualizados ou desgastados.
Procurada pela reportagem do Estadão, a empresa justificou o motivo de não ter aceito as cópias autenticadas: "A Pernambucanas informa que é norma da empresa apresentar os documentos originais para realizar a abertura de crediário, no intuído de zelar pela segurança do cliente e do próprio estabelecimento."
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