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Loja só é obrigada a receber aparelhos defeituosos onde não há assistência técnica

STJ analisou recurso de operadora de telefonia condenada a receber aparelhos com defeitos e intermediar conserto com fabricante

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O comerciante só é obrigado a intermediar contato entre consumidor e fornecedor quando na cidade não houver uma assistência técnica especializada. Os aparelhos que apresentam defeito dentro do prazo legal de garantia devem ser entregues nestes postos de assistência. Esse foi entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso apresentado por uma empresa de telefonia no Rio Grande do Sul.

Justiça entendeu que fornecedor e fabricante tem responsabilidade solidária por conserto de produtos. Foto ilustrativa: Freeimages Foto: Estadão

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Para a Terceira Turma do STJ, essa posição reduz a demora na reparação do produto com defeito e também os custos para o consumidor. As lojas físicas só ficam obrigadas a receber produtos com problemas em localidades onde não há assistência técnica. O assunto foi alvo de ação coletiva movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a assistência técnica tem como finalidade a correção de vícios de produtos comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto é a assistência técnica.

O relator afirmou ainda que a operadora de telefonia citada, ao oferecer a seus clientes aparelhos fabricados por terceiros, responde solidariamente pelos vícios que eles venham a apresentar. Essa responsabilidade solidária pelos produtos colocados no mercado está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"De fato, é incontroverso, tanto nos autos da presente ação como na doutrina e jurisprudência, que todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos produtos defeituosos. Optando a recorrente por ofertar a seus clientes produtos fabricados por terceiros, não pode eximir-se da responsabilização pelos produtos defeituosos por ela inseridos no mercado", expôs o ministro Bellizze.

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Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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