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Leitora solicita Bilhete Único Especial após diagnóstico de doença

SPTrans informa que apenas o diagnóstico de poliartrose não garante o direito ao benefício; para tanto, é necessária a comprovação de que a doença cause comprometimentos ou limitações

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Por Renata Okumura
Atualização:

Priscila Almeida foi diagnosticada com artrose após uma queda. Ela afirma que tem uma sentença judicial que concede auxílio acidente porque foi constatada incapacidade parcial para algumas atividades do dia a dia. No entanto, ela se queixa do procedimento adotado pela São Paulo Transporte (SPTrans) para aquisição de Bilhete Único Especial.

 Foto: José Patrício/Estadão

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Reclamação de Priscila Almeida: "Fui diagnosticada com artrose, após uma queda, e fiquei com a mobilidade reduzida. Consegui uma sentença judicial para ter auxílio acidente onde se constatou incapacidade parcial e permanente para as atividades laborais e do dia a dia. Gostaria de saber por que a médica da SPTrans insinua que meu médico errou no meu diagnóstico dando o CID errado para aquisição de Bilhete Único Especial."

Resposta da SPTrans: "Em atenção à mensagem da leitora Priscila Almeida, a SPTrans informa que em janeiro de 2018 recebeu sua solicitação de renovação do Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência, com o formulário preenchido com a CID M15, referente a poliartrose. De acordo com a legislação vigente, apenas a poliartrose não garante o direito ao benefício. Para tanto, é necessária a comprovação de que ela causa comprometimentos ou limitações que configurem a existência de deficiência. Por isso, há necessidade de realização de auditoria médica. Com relação ao atendimento recebido, a SPTrans informa que a auditoria médica é realizada com o objetivo de se constatar as limitações e comprometimentos exigidos para cada patologia, conforme determina a legislação. A SPTrans esclarece que a parte interessada tem prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de recebimento da resposta, para solicitar a revisão da negativa conforme estabelecido no Artigo 13 da Portaria Intersecretarial SMT/SMS 001/11 de 02 de dezembro de 2011."

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mailspreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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