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Leitor questiona multa aplicada em feriado

Marco Sartorelli foi autuado enquanto dirigia na faixa exclusiva de ônibus. O leitor questiona a infração pois o fato ocorreu no dia 25 de janeiro, ou seja, feriado do aniversário de São Paulo.

Por André Cáceres
Atualização:

Em resposta, a Secretaria Municipal de Transportes afirmou que a Avenida Doutor Arnaldo, onde o leitor foi multado, não é um dos corredores de ônibus que aceitam uso misto em feriados. Como o dia 25 de janeiro foi uma segunda-feira, a faixa ainda era exclusiva para o transporte público.

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Reclamação de Marco Sartorelli: "Levei uma multa de trânsito por trafegar em feriado, aniversário de São Paulo, na faixa exclusiva de ônibus. Salienta-se que a placa de sinalização indicava restrição apenas de 2ª à 6ª, das 6h às 22h, e aos sábados, das 6h às 14h. Ou seja, apenas em dias úteis. Apresentei defesa, a qual foi indeferida. Entrei com recurso, que mais uma vez foi indeferido, sem constar de ambas decisões qualquer fundamentação. Em tese, poderia ainda ter entrado com um segundo recurso, mas vendi o meu carro e tive que pagar a referida multa pendente, no valor de R$ 191,53, a qual não dei causa."

Resposta da Prefeitura: "O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) ressalta que a Avenida Dr. Arnaldo, onde ocorreu a infração não faz parte dos 11 corredores que tem liberação de circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto nos finais de semana e feriados, conforme pode-se verificar no art. 1º da Portaria 76/14-SMT, que estava em vigor na data da autuação em 25/01/2016. Dessa forma, as autuações são feitas de acordo com a sinalização existente. No dia 25 de janeiro de 2016, segunda-feira, a regra ainda estava valendo e, portanto, não havia exceção aos feriados."

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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