A empresa afirmou que desde o início indicou sobre a proibição da instalação do aparelho no contrato e nos manuais de proprietário divulgados aos compradores.
Reclamação do leitor: "Em 20 de fevereiro, assinei proposta de compra de um apartamento da Tecnisa. Na ocasião, recebi um catálogo impresso do empreendimento, com fotos do quarto e sala com ar-condicionado. No estande de vendas, visitei apartamentos decorados com ar-condicionado. No manual do proprietário recebido na ocasião da compra não consta proibição de instalação de ar-condicionado. Ao receber as chaves, em 12 de setembro, forneceram um manual do proprietário diferente da versão impressa, no qual consta a proibição de instalação de ar-condicionado. Considero-me vítima de propaganda enganosa, fui induzido ao erro. Que a Tecnisa arque com os custos de adequação elétrica para instalação do ar-condicionado em meu apartamento."
Resposta da empresa: "A Tecnisa esclarece que prestou todos os esclarecimentos necessários ao comprador acerca da impossibilidade da instalação de aparelho de ar-condicionado, e ainda, pautada pelo princípio da transparência, adotou medidas de esclarecimentos sobre essa restrição. Omemorial descritivo, documento que faz parte do contrato rubricado pelo cliente no ato compra do imóvel, indica a restrição. No stand de vendas, o ar-condicionado instalado é para climatização do ambiente e, nele, há a indicação de que "este equipamento e infraestrutura de ar-condicionado não fazem parte do contrato de compra e venda". Tanto o manual impresso quanto o presente no cartão de memória são idênticos e claros quanto a proibição de instalação de ar-condicionado."
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