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Lei que rege entregas ainda é burlada

Empresas que atuam no Estado não podem cobrar taxa adicional por serviço agendado

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

Atraso em entrega de móvel gera reclamação de leitor. Foto: Estadão

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Apesar de a Lei de Entrega, criada em 2009, ter sido alterada em fevereiro do ano passado para proteger ainda mais o consumidor paulista - proibindo cobrança de taxa adicional por entrega agendada no Estado -, muitas empresas não a cumprem. De acordo com a Fundação Procon, em 2013 foram registradas 26.221 queixas por atraso ou não entrega do produto.

As multas pelo descumprimento seguem o Código de Defesa do Consumidor e variam de R$ 484 a R$ 7.262.954,67, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.

A administradora de empresas Carolina Fernandes, de 32 anos, comprou dois rolos de papel de parede no site da Wall Baby Decor, no dia 6 de janeiro, e pagou taxa adicional para que a entrega fosse feita em 5 dias úteis. "A empresa confirmou o recebimento do valor e disse que a compra seria entregue até o dia 8 daquele mês", diz. "O problema é que até hoje não recebi papel algum." A Wall Baby Decor não respondeu ao jornal.

Segundo a professora de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Maria Stella Gregori, como o fornecedor não cumpriu a oferta, a consumidora pode optar por exigir a entrega, aceitar outra mercadoria ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago, monetariamente atualizado, e a perdas e danos. "Como não consegue contato com o fornecedor, ela deve verificar se a empresa de fato existe. Se sim, recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial. Se não, deve fazer um boletim de ocorrência."

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TV quebrada. A leitora Vera  M. de Brito comprou  uma TV pelo Walmart, em 29 de novembro do ano passado, mas  foi entregue quebrada,  no dia 5  de dezembro. "Dessa data em diante não tive mais notícias da TV, mesmo ligando diariamente para o SAC."

O Walmart.com informa que o caso foi solucionado. A leitora confirma, mas reclama que isso ocorreu  dois meses depois.

Como se trata de um produto com vício, a empresa deveria ter trocado imediatamente a TV da consumidora por outra em perfeitas condições de uso, explica Maria Stella. "Neste caso, como a consumidora já recebeu a TV, ela poderá pleitear o abatimento proporcional do preço."

Frete expresso. "Comprei uma mercadoria no site Girafa.com, em 15 de janeiro, e paguei R$ 50,80 pelo frete expresso, que garantia a entrega em até 48 horas, prazo que não foi cumprido", diz a leitora Simone Chevis. O produto chegou avariado no dia 23 daquele mês, diz Simone. A empresa não comentou.

Segundo a advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, houve descumprimento contratual. A consumidora aceitou o serviço de entrega expressa e pagou por isso, mas a empresa não cumpriu sua parte. "O valor pago pelo frete tem de ser devolvido. E, tendo em vista que o produto não funciona, a consumidora pode pleitear sua devolução, com ressarcimento."

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*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 24/2/2014

 

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A Lei de Entrega no Ecommerce

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