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Justiça nega indenização a idoso prejudicado durante greve de bancários

Homem pedia reparação após não conseguir sacar dinheiro da aposentadoria na agência

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais a um idoso que não conseguiu sacar sua aposentadoria durante uma greve dos bancários em 2013. O homem se disse "humilhado" pela situação e pedia reparação na Corte após ter o pleito negado em 1.ª instância.

Greve aconteceu em 2013 e paralisou temporariamente atendimento de bancos. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão.

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O autor do processo, de 84 anos, relatou que recebe sua aposentadoria diretamente no caixa por não possuir cartão magnético. Em outubro de 2013, deslocou-se para uma agência do Itaú e se deparou com a manifestação na entrada do local, o que o impediu de ter acesso ao seu dinheiro. Ele alegava no processo que ficou impossibilitado de comprar medicamentos necessários para manutenção da sua saúde.

Para a Justiça, não houve recusa de atendimento, mas, sim, impossibilidade diante da greve, o que configura a situação como fortuita. "Ainda que se considere a responsabilidade objetiva do fornecedor, não se adotou a teoria da responsabilidade objetiva pura no Código de Defesa do Consumidor, pois esta não fica configurada nos casos em que houver caracterização de excludentes como a força maior e o caso fortuito e quando houver culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Apesar dos fatos narrados na inicial, inviável a responsabilização do réu e, portanto, não configurado o dever de reparar", concluiu o desembargador Everaldo de Melo Colombi, relator da apelação.

O posicionamento do relator foi seguido pelo magistrados que compõem a 14.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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