A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação imediata de qualquer intervenção em área remanescente da Mata Atlântica contígua ao Parque Burle Marx, na Vila Andrade, zona sul, por responsáveis pelo Projeto Imobiliário Panamby.
Segundo a decisão, a eliminação da vegetação - onde seria construído um conjunto de torres residenciais - causaria prejuízos ambientais irreparáveis.
As empresas já tinham começado a cortar a vegetação depois de terem obtido autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) parao desmate de um dos cinco lotes em que a área foi dividida. O procedimento, segundo os procuradores, foi considerado irregular pela Justiça, pois o licenciamento ambiental não poderia ter sido feito de forma fragmentada e "visava a burlar a legislação".
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual em 5 de dezembro de 2014, pede ainda que o Ibama e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apurem o dano ambiental já ocorrido para que haja reparação devida pelos responsáveis pelo empreendimento - o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário.
A multa diária para cada responsável pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil.
Foto: JOSE PATRICIO / Estadão Conteúdo (3/12/14)
Veja a ação completa: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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