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Justiça aceita pedido do MPE-SP e proíbe desmate em área de preservação na zona sul

Responsáveis pelo Projeto imobiliário Panamby foram acusados de violar normas ambientais

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:
 Foto: Estadão

 

 

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação imediata de qualquer intervenção em área remanescente da Mata Atlântica contígua ao Parque Burle Marx, na Vila Andrade, zona sul, por responsáveis pelo Projeto Imobiliário Panamby.

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Segundo a decisão, a eliminação da vegetação  - onde seria construído um conjunto de torres residenciais - causaria prejuízos ambientais irreparáveis.

As empresas já tinham começado a cortar a vegetação depois de terem obtido autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) parao desmate de um dos cinco lotes em que a área foi dividida.  O procedimento, segundo os procuradores, foi considerado irregular pela Justiça, pois o licenciamento ambiental não poderia ter sido feito de forma fragmentada e "visava a burlar a legislação".

 

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual em 5 de dezembro de 2014, pede ainda que o Ibama e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apurem o dano ambiental já ocorrido para que haja reparação devida pelos responsáveis pelo empreendimento  -  o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário.

A multa diária para cada responsável pelo  descumprimento da  ordem judicial  é de  R$ 50 mil.

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Foto: JOSE PATRICIO / Estadão Conteúdo (3/12/14)

Veja a ação completa: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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