SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Estadual do Paraná para considerar ilegal e abusiva cláusula de plano de saúde que prevê pagamento complementar de honorários médicos no caso de solicitação pelo usuário de internação em acomodações de padrão superior.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, que seguiu voto do relator ministro Villas Bôas Cueva. A corte manteve acórdão do TJ do Paraná, que já havia julgado improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MP daquele estado. Em 1.ª instância, o pedido também não havia sido atendido.
O Ministério Público recorreu ao STJ argumentando que a cláusula seria abusiva e incompatível com o princípio da boa fé contratual. Para o MP, isso configuraria duplo pagamento por serviço contratado, restrição de acesso a serviços hospitalares e vantagem excessiva às operadoras de plano de saúde.
Teria havido uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o princípio da vulnerabilidade do consumidor no mercado, ao não se invalidar as cláusulas que remetem os clientes a uma negociação direta com os médicos.
O pedido não foi acolhido pelo STJ, que no voto do relator do processo expôs o funcionamento das operadoras de assistência à saúde e os diversos tipos de cobertura e acomodações ofertados.
O magistrado Cueva ressaltou que, apesar de a cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da opção por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem, pois também é permitido aos médicos cobrar honorários complementares, desde que seja acordado pelas partes e haja previsão contratual.
"Logo, não há vedação à cobrança complementar de honorários médicos quando o paciente, ao se internar, prefere acomodações diversas das instalações previstas no plano de saúde contratado", disse o relator em sua decisão.
O ministro destacou, entretanto, que essa complementação deve ser feita com moderação para evitar exigências abusivas, em especial diante do quadro de vulnerabilidade do paciente, que, muitas, padece de dor e desespero.