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Internação em padrão superior autoriza cobrança complementar de honorários médicos

Ministério Público pediu ilegalidade de cláusula que previa prática; Corte decidiu que cobrança não é abusiva, desde que acertada com o paciente e prevista contratualmente

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Estadual do Paraná para considerar ilegal e abusiva cláusula de plano de saúde que prevê pagamento complementar de honorários médicos no caso de solicitação pelo usuário de internação em acomodações de padrão superior.

Pedido para que cláusula fosse considerada abusiva foi negada também em 1.ª e 2.ª instâncias. Foto ilustrativa: Freeimages Foto: Estadão

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O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, que seguiu voto do relator ministro Villas Bôas Cueva. A corte manteve acórdão do TJ do Paraná, que já havia julgado improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MP daquele estado. Em 1.ª instância, o pedido também não havia sido atendido.

O Ministério Público recorreu ao STJ argumentando que a cláusula seria abusiva e incompatível com o princípio da boa fé contratual. Para o MP, isso configuraria duplo pagamento por serviço contratado, restrição de acesso a serviços hospitalares e vantagem excessiva às operadoras de plano de saúde.

Teria havido uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o princípio da vulnerabilidade do consumidor no mercado, ao não se invalidar as cláusulas que remetem os clientes a uma negociação direta com os médicos.

O pedido não foi acolhido pelo STJ, que no voto do relator do processo expôs o funcionamento das operadoras de assistência à saúde e os diversos tipos de cobertura e acomodações ofertados.

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O magistrado Cueva ressaltou que, apesar de a cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da opção por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem, pois também é permitido aos médicos cobrar honorários complementares, desde que seja acordado pelas partes e haja previsão contratual.

"Logo, não há vedação à cobrança complementar de honorários médicos quando o paciente, ao se internar, prefere acomodações diversas das instalações previstas no plano de saúde contratado", disse o relator em sua decisão.

O ministro destacou, entretanto, que essa complementação deve ser feita com moderação para evitar exigências abusivas, em especial diante do quadro de vulnerabilidade do paciente, que, muitas, padece de dor e desespero.

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