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INSS nega auxílio-doença

Meu marido sofre de doença regenerativa e há anos contribui com a Previdência, diz leitora

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

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Reclamação da leitora: Meu marido teve, pela segunda vez, seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS. Ele contribui há mais de 25 anos com a  Previdência. Conforme carta apresentada na perícia com os exames, foi constado que ele é portador de Doença de Huntington, enfermidade rara e degenerativa. Por ser genético, não há cura. Há mais de 14 anos ele apresenta esses sintomas, mas só agora foi identificada a doença com o diagnóstico correto. Antes, ele era tratado como depressão. Nesses anos ele não trabalhou mais, mas contribuiu como autônomo. Essa doença possui 3 estágios e o meu marido está no nível 2. O tratamento é feito com Amantadina 3 vezes ao dia, para impedir os movimentos involuntários. Por isso ele precisa de ajuda constante, não tendo condições de ficar sozinho. Peço ajuda! Sandra Blanc / São Paulo

Resposta: A Assessoria de Comunicação Social do INSS-SP esclarece que o auxílio-doença do segurado foi indeferido em 3/6/14, porque a perícia médica do INSS avaliou que ele não estava incapaz para exercer sua atividade profissional. O sr. Marcos contestou a decisão por meio de um Pedido de Reconsideração (PR), mas ele não compareceu na data agendada para nova avaliação médico-pericial, no dia 25 de junho. Diante disso, o segurado ou a sua procuradora poderá reagendar essa perícia pelo telefone 135 ou diretamente na agência da Previdência Social Santa Marina, na Rua Santa Marina, 1.217.

Réplica da leitora: Realmente eu havia agendado uma 3.ª consulta para o meu marido no dia 26/6, mas não consegui levá-lo. Além de ser difícil o deslocamento, o meu marido se recusa a ir até o INSS, por conta das suas complicações físicas. Por causa dessa doença, o paciente não tem noção do que ocorre fora do mundo dele, sem contar na apatia e indisposição para sair de casa. Tentei agendar hoje novamente outra perícia, mas sem sucesso.

 

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