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INSS deixa beneficiário na mão

Não tenho condições de arcar com um advogado, reclama leitor

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

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Reclamação do leitor: Minha mãe faleceu no dia 7/3 com 89 anos e o INSS suspendeu a aposentadoria dela.  Fui ao posto do INSS e o atendente me informou que para receber os dias de março, que ela tem direito, tenho de entrar com uma ação na Justiça. Além disso, não deram nenhum tipo de ajuda como o auxílio funeral. Aonde recorro para obter esse direito? José Carlos do Carmo / São Paulo

Resposta: A Assessoria de Comunicação Social do INSS-SP informa que a aposentadoria por idade da beneficiária foi cessada em 6/4/2014 pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos. Quando o segurado falecido tem dependentes legais, os valores residuais são pagos a quem se habilita ao benefício de pensão por morte. Não havendo dependentes que possam se habilitar à pensão por morte, os valores residuais serão pagos aos herdeiros legais. Para efetuar o saque é preciso a apresentação de um alvará judicial ou do termo de partilha, devidamente registrado em cartório, onde conste o nome do testamenteiro que ficará responsável pela partilha dos bens. Com o alvará ou termo de partilha em mãos, o herdeiro indicado no documento deve comparecer no INSS, com seus documentos pessoais, e solicitar o pagamento.

Réplica do leitor: Recebi a mesma informação no posto do INSS e acho um absurdo ter de passar por todo esse processo para receber o saldo proporcional da minha mãe. Caso eu não entre com a ação, esse valor fica com o  INSS?

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