Por Luciana Magalhães
Reclamação do leitor: No dia 21/9 comprei um Siena EL 1.4 completo, numa concessionária Fiat. No dia 7/10, ao pegar o veículo, constatei que alguns detalhes combinados no ato da venda não foram realizados: não foi instalado o insulfilm, nem foi colocada a proteção de pintura, pela qual paguei R$ 400 reais; e para finalizar, o veículo não foi higienizado internamente. Retirei o carro, mas acertei com a concessionária outra data para a realização dos serviços pendentes. Como peguei chuva no trajeto para casa, notei que os faróis sofreram infiltração. No dia seguinte pela manhã constatei uma série de outras irregularidades como: os parafusos das 4 rodas estavam enferrujados; a pintura estava arranhada; havia infiltração no porta-malas; a tampa traseira tinha riscos; a canaleta do vidro que fica ao lado do motorista estava deformada; os parafusos e as arruelas do bocal do tanque tinham ferrugem; o teto e o capô no carro estava com manchas na pintura; entre outros problemas. No dia 8/10 retornei à concessionaria solicitando a substituição do veículo e fui informado de que eles não fariam a troca. Apenas substituem as peças, fazem o polimento e cristalizam a pintura. Cansado, pedi ao gerente a troca do carro e ele respondeu que não forneceria outro, pois na concessionária só são feitos os consertos e vendas. Liguei na Fiat fui orientado a levar o carro novamente para passar por reparos. Sinto-me um palhaço! Comprei um Siena zero km por R$ 35 mil, que me foi entregue com vários defeitos e problemas. No dia 22/10 fui ao Procon de Santos e fui informado de que eles não conseguiriam resolver o problema. Fui orientado a procurar um advogado e entrar no Juizado de Pequenas Causas. Para que serve o Procon, senão para ajudar o consumidor resolver esses problemas? Clovis Gripp / Santos
Resposta: A Fiat Automóveis informa que o veículo do consumidor foi reparado, em garantia, sem ônus, tendo sido entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Réplica do leitor: Os problemas permanecem. A concessionária ficou com o veículo para os devidos reparos do dia 24 até o dia 31/10. Ao buscar o carro constatei que a infiltração no porta malas permanece. Além disso, não foram removidos os riscos do capô e ainda preciso dar a partida 5 vezes no veículo para que ele funcione. Isso é necessário após ele ficar parado por várias horas e sem uso.
Análise: A questão apresentada pelo consumidor, infelizmente, demonstra a resistência que ainda existe no setor automobilístico em cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078/90. Todos os transtornos relatados em relação ao veículo adquirido, como as partes e as peças enferrujadas, os riscos diversos, as manchas na pintura, a infiltração no porta-malas, entre outros, são caracterizados como vícios de qualidade, caracterizados no artigo 18 do CDC.
Consequentemente, não tendo a concessionária, até então, solucionado todos os problemas do veículo adquirido pelo leitor no prazo de 30 dias estabelecido por lei, cabe ao consumidor exigir, nos termos do artigo 18, uma entre as três alternativas previstas no parágrafo 1.º do CDC: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Sônia Amaro é supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores.