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Fique atento: seguro de carro

Danos causados por eventos como enchentes, chuvas de granizo, quedas de árvores  têm assistência pela cobertura chamada 'compreensiva'

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

 

 Foto: Estadão

 

Por causa das fortes chuvas de verão na cidade de São Paulo muitos consumidores podem ter seus veículos danificados por quedas de árvore, chuvas de granizo, enchente, entre outros incidentes que podem ou não ser cobertos pelo seguro.

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Para evitar despesas extras ou ficar sem assistência após sofrer algum acidente, antes de contratar um seguro, além de saber quais são as suas reais necessidades, o consumidor deve conhecer quais são os tipos de cobertura e o que se espera da cobertura, explica o diretor de Seguros Patrimoniais e Massificados da Generali, Fernando Cheade.

"Nas grandes cidades há maior preocupação é com relação a roubos. Nesse caso, é possível contratar esse tipo de cobertura, a um custo menor. Mas se o veículo sofrer uma colisão, os danos não estariam cobertos. É uma opção do segurado", diz.

A Proteste, Associação de Consumidores orienta que no mínimo o seguro deve ter seis coberturas. Além disso, o segurado precisa saber quanto terá de desembolsar, caso o carro sofra algum sinistro (valor da franquia, que é cobrado em quase todas as situações - choque, colisão, capotamento, furto ou roubo parcial e fenômenos da natureza -, exceto quando houver perda total).

Como agir - Caso o veículo tenha sido danificado, o consumidor deve avisar dessa ocorrência à seguradora, assim que puder, informando todos os danos sofridos, explica Cheade. "A seguradora vai orientá-lo  sobre o que fazer. Por exemplo, a levar a uma oficina mecânica para avaliar os danos. Depois, vai apurar o volume dos prejuízos para poder decidir, após essa avaliação, entre reparar o veículo ou, se depender da magnitude dos danos, do tamanho do prejuízo, se a indenização vai ser integral", explica.

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Alguns tipos de seguro:

Cobertura compreensiva: cobre os prejuízos por colisão, incêndio, roubo ou furto e alagamento causado por enchente.

Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): garante ao segurado a indenização em caso de acidente que envolva terceiros, provocando danos materiais (RCF-DM) ou pessoais (RCF-DP).

Coberturas de acidentes pessoais de passageiros por morte e a de acidentes pessoais de passageiros por invalidez: asseguram a indenização por danos pessoais causados aos passageiros do veículo.

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