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Evite dor de cabeça no Black Friday 2013

Especialista dá dicas de como garantir uma boa compra

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues

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Para evitar ser enganado na megapromoção prometida para ocorrer nesta sexta-feira, dia 29/11, no chamado Black Friday - em que mais de 300 sites prometem até 80% de desconto em eletrônicos, eletrodomésticos, passagens e pacotes de viagem -, o consumidor deve tomar alguns cuidados.

De acordo com o professor de Direito da Faculdade Mackenzie Rio e defensor público, Marco Antônio da Costa , é preciso verificar se o site é confiável, seguro; se o fornecedor há um canal de comunicação por telefone; verificar o CNPJ da empresa; e se existe um endereço físico do estabelecimento.

"É recomendável que o consumidor faça uma pesquisa no Procon para ver se há reclamações e outras irregularidades registradas contra o site", orienta o professor. Outra medida, é ligar ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), para ver se a empresa existe mesmo e se ela oferece um canal direto ao consumidor, como determina a lei, diz.

Ele alerta que é preciso lembrar que esse evento é uma estratégia de marketing, que pode induzir o consumidor a realizar compras desnecessárias.

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Para ter certeza de que está fazendo um bom negócio, uma maneira é pesquisar dias antes nos próprios sites os valores dos produtos para, então, saber se o preço baixou mesmo no dia da promoção, orienta o professor. É preciso ficar atento ainda às condições de pagamento e entrega do produto, diz.

Ao adquirir um produto fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet), o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor 7 dias úteis, após o recebimento do produto, para se arrepender e desistir da compra.

De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, o consumidor deve informar por escrito à loja que deseja exercer o seu direito de arrependimento. "A loja deve restituir todos os valores pagos", orienta a Proteste.

Defeito de produto. Outro detalhe, explica o advogado, é que, se o consumidor verificar, após esse prazo, que o produto apresenta defeito ou vício, ele tem o direito de reclamar ao fornecedor, independentemente da promoção.

 

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