Por Jerusa Rodrigues
Nesta segunda-feira (9/6), a Fundação Procon-SP, a Proteste Associação de Consumidores, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviaram um pedido aos senadores manifestando a contrariedade ao projeto de Decreto Legislativo do Senado nº. 31 de 2013.
Esse projeto torna nula a Resolução nº 34/89 - do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor- que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda, quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva, por resultar em manifesta vantagem excessiva ao fornecedor.
Trata-se de uma afronta ao artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois transfere ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento.