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Decreto vai contra Código de Defesa do Consumidor

Entidades de Defesa do Consumidor enviam manifesto ao Senado contra a diferenciação de preços para pagamentos feitos com cartão

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues

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Nesta segunda-feira  (9/6), a Fundação Procon-SP, a Proteste Associação de Consumidores, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviaram um pedido aos senadores manifestando a contrariedade ao projeto de Decreto Legislativo do Senado nº. 31 de 2013.

Esse projeto torna nula a Resolução nº 34/89 -  do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor-  que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda, quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva, por resultar em manifesta vantagem excessiva ao fornecedor.

Trata-se de uma afronta ao artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois transfere ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento.

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leia o manifesto na íntegra clicando aqui.

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