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Eletropaulo não melhora serviço em 2014

Média diária de queixas contra a empresa, de janeiro a março, é a mesma de 2013

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

 Foto: Estadão

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As reclamações mais frequentes contra a AES Eletropaulo recebidas pelo jornal nos três primeiros meses de 2014 se referem a interrupções no fornecimento de energia por causa de quedas de galhos e árvores sobre a rede ou chuva; queima de aparelhos decorrente da sobrecarga; e cobrança indevida. No Procon, a concessionária está entre as empresas mais reclamadas no setor de serviços essenciais.

Em 2013, foram registradas 2.888 queixas no órgão contra a distribuidora de energia - cerca de 8 por dia. E a AES Eletropaulo manteve essa média neste início de ano: já são 783 registros de janeiro a março.

O projetista mecânico Lourival Gusen, de 64 anos, conta que há 4 anos seu bairro, Jardim Jaraguá, fica no escuro por causa de qualquer chuva. "É só cair um pingo de água para acabar a energia. Para piorar, temos de esperar de 4 a 5 horas para o restabelecimento do serviço."

A AES Eletropaulo informa que a falta de energia foi ocasionada por um defeito transitório, por causa de uma intervenção exterior, como raios ou objetos arremessados sobre a rede.

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Para o leitor, a resposta da empresa é padrão. "Os moradores do bairro estão revoltados com a péssima qualidade do serviço."

De acordo com o advogado Josué Rios, fatores relativos à "intervenção exterior" não excluem a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao consumidor. "A demora na solução do problema, bem como a repetição dos apagões, geram transtornos graves à rotina dos cidadãos, aptos a ensejar o direito à reparação por dano moral", orienta.

Para obter a reparação, explica Rios, é possível recorrer ao Centro de Conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Se não houver solução, o próprio órgão envia a questão para julgamento pelo Juizado Especial Cível. Além dessa providência, é aconselhável que as vítimas do descaso com o serviço essencial se juntem para lutar contra a desídia da concessionária de energia."

Prejuízo. "Em 20 de janeiro, uma TV e dois telefones foram queimados, em decorrência da queda de raios", relata a administradora Selma Flôres, de 44 anos. "Abri uma ocorrência na distribuidora e recebi a informação de que um técnico viria avaliar os danos. Mas até hoje ninguém apareceu", diz.

A AES Eletropaulo esclarece que a cliente deve encaminhar à distribuidora o orçamento para o conserto dos aparelhos, incluindo as causas dos danos.

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Segundo a técnica do Procon Marta Aur neste caso, a empresa falhou, pois prometeu enviar um funcionário e não o fez.

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"A consumidora pode entender que o prazo de 15 dias da solicitação para solucionar o problema expirou." Houve falha de informação e ela pode reclamar indenização, levando os documentos ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, explica.

Nome negativado. "Recebi uma notificação da AES Eletropaulo informando que incluiria meu nome no SPC pelo não pagamento de uma conta de luz, de R$ 58,08, referente ao mês de janeiro", relata o músico Diógenes G. da Silva, de 41 anos.

O leitor diz que, apesar de a conta já ter sido paga em 25 de fevereiro, recebeu mais 3 e-mails da empresa cobrando o valor e ameaçando cortar a energia em 48 horas.

A AES Eletropaulo informa que o cliente teve o nome retirado dos cadastros de proteção ao crédito, após a compensação do pagamento.

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"Nenhum regulamento do setor de energia elétrica prevê o envio do nome do consumidor à órgãos de Proteção ao Crédito. Esse procedimento é indevido", explica a técnica do Procon.

É recomendável registrar também uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que haja fiscalização do serviço, acrescenta Marta.

Serviço essencial. O administrador de empresas Nicolau Pedro Kohn, de 71 anos diz que não aguenta mais ficar sem energia em sua residência, na Vila Nova Conceição.

"Mesmo reclamando diretamente à distribuidora, ela informa que nada pode fazer. Apenas dá um prazo para o restabelecimento do serviço. Da última vez, foram 4 horas no escuro", reclama.

A AES Eletropaulo lamenta o ocorrido e informa que as fortes chuvas com rajadas de ventos atingiram toda a área de concessão da distribuidora e ocasionaram queda de galhos e árvores na rede de energia

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O leitor discorda. " Houve interrupção de energia por 4 dias consecutivos, que duraram de 2 a 5 horas e não choveu em São Paulo nesses dias."

Segundo a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori, o artigo 22 do  Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que é direito básico do consumidor ter a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

"As empresas que prestam serviços públicos têm a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e quanto aos essenciais, contínuos." Neste caso, como houve a interrupção dos serviços, cabe ao consumidor exigir a reparação dos danos causados, orienta.

 

 *texto ampliado de versão originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo, em 31/3/2014

Leia mais sobre o tema: Eletropaulo é condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões

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"É notório que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo período e reiterada vezes acarreta inúmeros prejuízos à população..."

 

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