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Seus Direitos em caso de problemas com voos

O advogado do Idec, Flávio Siqueira Júnior, orienta os consumidores.

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães*

1) Quais as regras para reacomodação de assento?

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A prioridade é para o passageiro cujo voo sofreu overbooking, interrupção ou foi cancelado àqueles que ainda não adquiriram passagem. Ou seja, os bilhetes só podem ser vendidos depois de reacomodar todos os consumidores prejudicados.

2) E no caso de atraso?

A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet. Após 2 horas, a companhia é responsável pela alimentação. Com 4 horas de atraso, o consumidor tem direito à acomodação em lugar adequado e, quando necessário, hospedagem.

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3) E no caso de reembolso?

Deve ser feito se o atraso for superior a 4 horas ou se houver cancelamento do voo ou overbooking. Se a passagem estiver quitada, o ressarcimento deve ser imediato. Para pagamento com cartão, segue-se a política da administradora.

O texto na íntegra está no site do Idec.

Fonte: Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Pauloem 23/12.

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