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Dicas sobre Título de Capitalização

Por Luciana Magalhães

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) Na prática, como podem ser entendidos os títulos de capitalização?

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Podem ser entendidos como forma de acumular parte de um valor em dinheiro e podem ofertar cotas de participação de uma espécie de "concurso", que tem sorteios e premiações periódicas. Uma parte do valor arrecadado é utilizado para o pagamento dos prêmios e outra é provisionada (reservada) para o resgate do título, total ou parcial, conforme as condições contratuais. Há várias espécies de títulos de capitalização, alguns sorteiam prêmios e outros, valores em dinheiro.

2) Os títulos de capitalização são investimentos?

Eles não são investimentos, como as ações, a caderneta de poupança ou os fundos de renda fixa, uma vez que o valor aplicado será inferior ao capital constituído por aplicações, como a poupança e considerando ainda que uma parte dos valores é aplicada nos sorteios.

É importante ressaltar que o valor de resgate até pode ser superior ao valor pago, dependendo do que for estipulado nas condições gerais do título contratado, que pode variar por empresa. O consumidor precisa estar atento ao porcentual aplicado pela empresa, quando da solicitação de resgate.

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3) O desistente pode recuperar tudo aquilo que pagou?

Não. O desistente de um plano de capitalização em prestações tem direito, após determinado número de parcelas, a receber uma proporção sobre a provisão matemática constituída. Quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate que não corresponde ao total pago. Quanto menos parcelas forem pagas, menor será a porcentagem a que o desistente tem direito, havendo a possibilidade de cobrança de multa, desde que definida de forma clara e precisa em contrato. Os planos de capitalização oferecidos por bancos normalmente estabelecem períodos de contribuição longos.

4) Quem regulamenta os planos de capitalização?

São normatizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que aprova previamente os seus termos, conferindo-lhes um certificado de autorização. Assim como os seguros, os planos de capitalização não podem ser comercializados diretamente pelas empresas de capitalização, mas sim por corretoras ou agentes credenciados.

Da mesma forma que os bancos, as empresas de capitalização também estão sujeitas às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Fonte:  Renata Reisi é especialista em defesa do consumidor do Procon-SP

* versão ampliada de texto publicado em  O Estado de S. Paulo, em 23/6.

 

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