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Danos causados em estacionamentos grátis devem ser reparados; conheça direitos

Procon São Paulo orienta consumidores a conhecerem direitos sobre o assunto

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Estacionamentos gratuitos de supermercados, lojas ou outros estabelecimentos não podem se eximir de responsabilidade em caso de danos causados ao veículo durante a prestação do serviço. Mesmo sem ter pago pelo serviço, o consumidor tem direitos caso algum problema aconteça. Esse e outros alertas foram feitos pelo Procon estadual de São Paulo, que divulgou nessa semana orientações sobre o tema.

Confira abaixo dicas importantes e fique atento no momento que estacionar seu veículo:

Informações de preço e capacidade do estacionamento devem estar visíveis para os clientes. Foto: Márcio Fernandes/Estadão

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1. É considerada prática abusiva a exigência do pagamento de estadia máxima em caso de perda ou extravio do comprovante do estacionamento. Havendo prejuízo com a perda do cartão magnético, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento somente referente ao material.

2. Serviço de valets devem informar ao consumidor onde o veículo será estacionado em placa ou similar visível no momento da entrega do carro aos manobristas. Por lei, serviços de valets não podem parar o carro em via pública. O valor da prestação do serviço e o número de vagas de estacionamento também devem estar expostos para os clientes.

3. Estacionamentos não são obrigados a oferecer período de tolerância, ficando a cargo  do estabelecimento a estipulação do tempo mínimo, caso entenda conveniente oferecer ao consumidor. A informação deve estar clara na entrada do local.

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4. O estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor tenha enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade, mesmo que o estacionamento seja gratuito.

5. Lembre-se de guardar comprovantes de uso do estacionamento, como nota fiscal, culpom ou tíquete que comprove a passagem pelo local.

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