1) A loja é obrigada a fazer troca?
Sim, quando ela informar ou anunciar que aceita a troca de produtos adquiridos para presente. Nesse caso, o direito à troca é indiscutível, uma vez que qualquer tipo de promessa ou proposta feita pelo comerciante não pode mais ser alterada e deve ser cumprida.
2) Qual é o prazo para solicitar a troca?
Na internet o direito à troca ou à desistência pode ser exercido no prazo de 7 dias, a partir do recebimento da mercadoria. Para produtos defeituosos, a lei concede o prazo de 30 dias para realizar o reparo. Só após esse período o consumidor pode exigir a troca do produto.
Há um detalhe: se o comerciante não permitiu o exame da mercadoria, inclusive o seu funcionamento no momento da compra, a troca do produto defeituoso deve ser feita imediatamente.
3) Quais são os documentos necessários?
O consumidor deve comprovar a compra do produto mediante a apresentação da Nota Fiscal ou de outro documento, como a fatura do cartão, por exemplo. Com isso, poderá exigir a troca da mercadoria ou desistir do negócio.
Fonte: Josué Rios, advogado especialista em Direito do Consumidor.
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 6/1.