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Cuidados na adesão de um seguro de vida

Por Luciana Magalhães *

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

1)  O que é seguro de vida?

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É um contrato onde o segurador é obrigado a indenizar o segurado com determinado valor em caso de invalidez permanente ou morte. Portanto, o risco envolve a vida do segurado ou a sua integridade física.

2)  Como ele é calculado?

O valor do prêmio é calculado de acordo com o risco contratado. Ou seja, quanto maior o risco transferido à seguradora, maior será o valor do prêmio pago pelo segurado.

2) O que preciso considerar, antes de contratá-lo?

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O primeiro e principal ponto a ser considerado é saber quais as coberturas que aquele seguro contempla. É muito importante que o segurado tenha plena ciência das coberturas inseridas no seguro que contratou, para que não tenha surpresas desagradáveis posteriormente.

4) A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro?

Só pode haver recusa da renovação do seguro, quando no contrato constar cláusula expressa nesse sentido, cuja intenção deverá ser comunicada ao segurado previamente por meio de notificação. No entanto, o Judiciário entende que, nos casos de renovação automática realizada há anos, a seguradora não pode negar a renovação, por frustrar a expectativa daquele consumidor.

5)  Há período de carência?

A lei não proíbe a inserção de prazos de carência nos contratos de seguro. O Código Civil, por sua vez, estabelece um prazo de carência de 2 anos para pagamento de indenização em caso de suicídio.

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Nesse caso é importante ressaltar que a seguradora terá a obrigação de provar a premeditação do segurado, para negar o pagamento da cobertura, se ele cometer suicídio antes de cumprido o período de carência.Não demonstrando que o segurado tinha a intenção de fazê-lo, quando contratou o seguro, a seguradora será obrigada a pagar o valor da indenização estipulado.

6)  O que fazer, se não receber o valor correto?

O segurado pode levar a discussão ao Judiciário, quando a seguradora negar o pagamento da indenização securitária ou efetuá-la em valor menor do que o contratado. Não é incomum as avalanches de ações levadas ao Poder Judiciário que discutem as abusivas negativas perpetradas pelas seguradoras.

 

Fonte:Karina Zaia Salmen Silva é advogada

 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 28/4.

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