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Cuidados com a venda de automóvel

Por Luciana Magalhães *

Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) Quais são os documentos necessários?

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Os documentos são: RG e o CPF ou a CNH dentro do prazo de validade. Além disso, o cidadão deve estar com o Documento de Transferência em mãos, para o preenchimento dos dados exigidos ante o tabelião.

2) Que cuidados devo ter com a venda de veículos?

O proprietário do veículo deve ir a um Cartório de Notas para reconhecer firma do documento de transferência de propriedade do veículo. Posteriormente, deve comunicar a venda ao Detran.

3) O que ocorre se não for feita a transferência?

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Sem a devida transferência, o antigo proprietário pode vir a ser responsabilizado por multas, aviso de débitos do IPVA, além dos pontos na habilitação do carro vendido. O comparecimento ao cartório afasta tal risco. Por isso, o vendedor deve preencher o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e comparecer ao cartório para assinar o documento de transferência na presença do notário.

O reconhecimento de firma por autenticidade assegura que a transferência foi efetivada pelo proprietário e dá a ele um documento comprobatório de que sua responsabilidade pelo veículo termina naquele momento. Depois de assinado, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran ou ao Ciretran de sua cidade, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. É medida de proteção solicitar uma cópia autenticada desse documento para guardar com você.

4) O que devo fazer se, mesmo tendo feito a transferência, receber multa ou a cobrança do IPVA do veículo?

Caso o cidadão tenha uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, basta apresentá-la ao órgão competente. Se não possuir o documento, deve ir ao Cartório de Notas onde fez o reconhecimento de firma e solicitar uma certidão para encaminhá-la ao Detran e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário, que não transferiu o veículo para o nome dele.

Fonte: Mateus Brandão Machadopresidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP). 

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*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Pauloem 27/1.

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