1) Quais são os documentos necessários?
Os documentos são: RG e o CPF ou a CNH dentro do prazo de validade. Além disso, o cidadão deve estar com o Documento de Transferência em mãos, para o preenchimento dos dados exigidos ante o tabelião.
2) Que cuidados devo ter com a venda de veículos?
O proprietário do veículo deve ir a um Cartório de Notas para reconhecer firma do documento de transferência de propriedade do veículo. Posteriormente, deve comunicar a venda ao Detran.
3) O que ocorre se não for feita a transferência?
Sem a devida transferência, o antigo proprietário pode vir a ser responsabilizado por multas, aviso de débitos do IPVA, além dos pontos na habilitação do carro vendido. O comparecimento ao cartório afasta tal risco. Por isso, o vendedor deve preencher o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e comparecer ao cartório para assinar o documento de transferência na presença do notário.
O reconhecimento de firma por autenticidade assegura que a transferência foi efetivada pelo proprietário e dá a ele um documento comprobatório de que sua responsabilidade pelo veículo termina naquele momento. Depois de assinado, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran ou ao Ciretran de sua cidade, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. É medida de proteção solicitar uma cópia autenticada desse documento para guardar com você.
4) O que devo fazer se, mesmo tendo feito a transferência, receber multa ou a cobrança do IPVA do veículo?
Caso o cidadão tenha uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, basta apresentá-la ao órgão competente. Se não possuir o documento, deve ir ao Cartório de Notas onde fez o reconhecimento de firma e solicitar uma certidão para encaminhá-la ao Detran e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário, que não transferiu o veículo para o nome dele.
Fonte: Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP).
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 27/1.