1) Como funciona a locação temporária?
Ela é destinada à residência temporária, com prazo não superior a 90 dias, usada para fins de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, ou outros fatos que demandem apenas esse período determinado de tempo. Nesta modalidade de locação, a lei autoriza o locador a efetuar o pagamento antecipado do valor da locação. No fim do prazo, o locatário deve devolver o imóvel ao locador no mesmo estado em que o encontrou, inclusive em relação aos bens que guarnecem o imóvel.
2) Que cuidados o locatário deve ter?
É importante conhecer o imóvel antes de realizar o contrato, verificar suas localização e condições. Veja a procedência do proprietário e/ou da imobiliária que está intermediando o negócio. O locatário sempre deve observar alguns quesitos como:conhecer o imóvel antes de realizar o contrato, evitar locar imóveis exclusivamente por meio de sites sem conhecer a sua localização e suas as condições, verificar a procedência do proprietário e/ou da imobiliária que está intermediando o negócio e exigir que constem no contrato as condições de conservação do imóvel e o descritivo completo dos bens que o guarnecem.
3) E o locador?
Verifique quem são as pessoas interessadas na locação do imóvel e dê preferência a conhecidos. É importante constar no contrato a descrição completa dos bens que guarnecem o imóvel, assim como o seu estado de conservação. Assim que encerrado o prazo para a locação, se for do seu interesse, retome o imóvelevitando que o decurso dos 30 dias previstos em lei possa ocasionar a prorrogação por prazo indeterminado e sua impossibilidade de retomada imotivada do imóvel nos próximos 30 meses.
Fonte: Franco Mauro Russo Brugioni, advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados.
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 17/2.