Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Cresce número de ações contra planos de saúde coletivos em São Paulo

Cada vez mais pessoas estão procurando a Justiça para reverter supostos ajustes abusivos

PUBLICIDADE

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O funcionário público Tabajara Alves Cidreira, de 60 anos, tomou um susto ao receber a informação do reajuste do seu plano de saúde. Sem apresentar justificativa clara, a operadora dobrou o valor da cobrança pouco tempo após a adesão de Cidreira. "Me falaram o valor e disseram que ia ter um 'aumentozinho', essa foi a palavra usada. Mas isso é abusivo. Fiquei assustado", disse.

Veja tambémAllianz cancela seguro saúde e não explica motivo a clientePlano de saúde terá de indenizar consumidor após negativa de coberturaANS suspende comercialização de planos de saúde

O numerólogo Roberto Machado foi alvo de aumento de 100% no valor do plano e agora irá procurar a Justiça. Foto: Nilton Fukuda/Estadão.

PUBLICIDADE

Problemas com reajustes repentinos e supostamente abusivos têm sido comuns com clientes de planos de saúde coletivos e empresariais. É cada vez maior o número de pessoas que recorrem à Justiça para contestar o aumento. E tem dado certo. Cidreira entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu reverter o aumento de mais de 95% para 16%. "Agora é um preço que posso suportar pagar", comemorou.

Um levantamento feito pelo escritório de advocacia Vilhena Silva Advogados junto ao TJ da capital paulista demonstrou que o número de casos julgados contra planos de saúde coletivos subiu 13,8% entre 2013 e 2014. Contestações a planos empresariais também subiram: de 1.205 para 1.396, no mesmo período.

Enquanto não houver esse diálogo entre a Justiça e a agência, a judicialização vai continuar aumentando

Publicidade

Um dos problemas causadores da situação apontados por especialistas é a falta de regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não interfere diretamente nos preços cobrados especificamente pelos planos coletivos. "As operadoras pararam de comercializar planos individuais e familiares e criaram os coletivos por adesão e os planos empresariais. Com relação aos planos empresariais, a ANS deixou para livre negociação. As empresas podem cobrar quanto elas acharem que tem de cobrar", explicou a advogada Renata Vilhena Silva, especialista da área.

Sem saber a quem recorrer, o funcionário público Tabajara Cidreira ainda passou cerca de 10 meses pagando o preço considerado abusivo do plano. Foi então que recebeu a orientação de amigos e decidiu entrar na Justiça. A ação contra a SulAmérica foi julgada procedente em 1.ª instância. Na sentença, o juiz confirmou a necessidade de reduzir o reajuste imposto ao segurado.

"No entender deste Juízo, não  poderia ter ocorrido modificação das regras do contrato, unilateralmente, sem propor uma  alteração contratual", expôs o magistrado. "Julgo procedente o pedido para (...) determinar o reajuste  atinente à  ultima faixa  etária do plano  de saúde  do autor,  fixando-se para  tanto o  reajuste de  16,79%, o  que corresponde a média  dos  reajustes previstos para as demais faixas etárias", acrescentou.

A SulAmérica esclareceu ao Estado que os reajustes aplicados a todos os seus planos estão em conformidade com as regras estabelecidas pela ANS. "Vale ressaltar que incidiram na mensalidade o reajuste anual (inflação) e a mudança de faixa etária, que está expressa nas condições gerais do seguro, recebidas pelo beneficiário no ato da contratação do plano e registrada na ANS", acrescentou a seguradora em nota.

Regulação. Em seu site, a ANS explica os motivos para não regular os reajustes dos planos coletivos. No entender da agência, a ausência de percentual máximo de reajuste para este tipo de plano dá maior poder de negociação às pessoas jurídicas, que "tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante".

Publicidade

Outra surpresa desagradável a segurados em grupo é a quebra de contrato repentinamente. Geralmente, esses planos não possuem carência. Isso também é visto de forma positiva pela ANS, que diz haver redução decisiva de "ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias".

PUBLICIDADE

Diante desse posicionamento, a advogada Renata Vilhena Silva acredita que a quantidade de ações judiciais sobre o tema deve continuar crescendo. "O problema é que a ANS não regula olhando para a judicialização. A ANS não leva em conta isso. Enquanto não houver esse diálogo entre a Justiça e a agência, a judicialização vai continuar aumentando", disse.

Para aqueles que não querem se ver vítimas de reajustes elevados que pesam no bolso, uma das saídas têm sido recorrer ao Poder Judiciário. Esse também foi o caso do numerólogo Roberto Machado, de 59 anos, que decidiu procurar o juizado especial para buscar explicações frente a um reajuste de 100% em seu plano de saúde durante o ano de 2014. "Ainda consegui pagar as duas últimas mensalidades, mas não vou ter como pagar em fevereiro. Não tenho condições. Não é possível que a lei permite um reajuste tão grande", reclamou.

  • O que diz a lei

A ANS define preços de planos de saúde?

Publicidade

Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização.

Como a ANS calcula o índice de reajuste máximo para planos de saúde individuais?

A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice tem sido a mesma desde 2001. Nela, a média ponderada dos percentuais de reajuste dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Como funciona o reajuste dos planos coletivos?

A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações, etc.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.