PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Consumidora contesta medição da Eletropaulo em imóvel desocupado

Imóvel vazio recebeu conta de luz no valor de R$ 160; Eletropaulo diz que cobrança ocorreu pela média de consumo, já que cliente teria dificultado acesso ao medidor

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Reclamação da leitora: Após a saída dos inquilinos de um apartamento que alugo, em abril de 2014, as contas de luz passaram a ser entregues a mim. A primeira medição realizada em maio deu problema e o documento gerado pela Eletropaulo continha a seguinte descrição de faturamento: "Os dados da sua conta de energia não foram impressos pois identificamos a necessidade de análise da leitura. Em até 10 dias úteis a conta será enviada ao seu imóvel para pagamento, com nova data de vencimento", o que não aconteceu. O mesmo problema ocorreu em junho, sem o envio da conta. Em 3 de julho, recebi um e-mail informando que havia uma conta vencida em 17/06/2014, no valor de R$ 160,68. Consultando o site da Eletropaulo, identifiquei também a conta anterior, vencida em maio, cujo valor era R$ 160,79. Porém, desde o final de abril não havia mais ninguém no apartamento e, portanto, não havia consumo algum. Deveria ter sido cobrada a taxa mínima (em torno de R$ 30,00) e não esses valores elevados. Diante disso, registrei uma reclamação na Ouvidoria da Eletropaulo. A resposta veio por e-mail no dia 10/07/2014. Na resposta, a empresa informa que foi encaminhada inspeção no local em 07/07/14, tendo sido constatado que o medidor e a leitura estavam em ordem, assim como estavam corretas as faturas contestadas.

Após reconhecer falha na medição, Eletropaulo ainda não ressarciu cliente. Foto ilustrativa: Freeimages. Foto: Estadão

PUBLICIDADE

A partir disso, fiz o pagamento das faturas para não ficar inadimplente e recorri à Arsesp (agência reguladora estadual de energia elétrica). Em 11/08/2014 recebi a resposta por e-mail reconhecendo o erro de leitura e efetuando a revisão das faturas desde abril de 2014. Eles utilizavam o crédito para quitar a conta referente a julho, no valor correto de R$ 33,14, e colocavam o resto à disposição para ser retirado em loja de atendimento da Eletropaulo. Contudo, eu já havia efetuado o pagamento do mês de julho, identifiquei divergência no cálculo da restituição e, além disso, tinha direito à devolução em dobro do que havia pago por força do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda em agosto, em novo contato com a Arsesp, o atendente me disse que a devolução em dobro não se aplicava à Eletropaulo e que eu não teria direito à gravação da ligação, o que é garantido pelo Decreto 6.523/2008. Mesmo assim registrei minha reclamação, solicitando novo cálculo. A resposta demorou, chegando apenas em 06/10/2014. A mensagem descrevia as irregularidades na medição e informava: "O quadro demonstrativo abaixo detalha os faturamentos originais, os valores e consumos revisados e os respectivos créditos gerados após as revisões". Mas, adivinha? Não veio quadro demonstrativo nenhum na mensagem, impossibilitando que eu verificasse o valor a ser devolvido ou o cálculo realizado!

Foi feita reclamação sobre isso ainda em outubro (10/10), sem qualquer resposta. Já em novembro (21/11), entrei novamente em contato com a Arsesp. O atendente informou que havia sido encaminhada uma planilha em 27/10/2014 detalhando os valores. Porém, eu não havia recebido essa mensagem. Solicitei o reenvio. Entretanto, o que foi reenviado no dia 24/11/2014 não foi a mensagem de 27/10, mas a comunicação de 06/10, que eu já havia recebido e que se refere a um quadro demonstrativo que não aparece na mensagem! Frente a toda essa confusão registrei reclamação na Aneel em janeiro de 2015, mas recorro também ao jornal para expor toda a saga de reclamações desde julho de 2014 e para que eu finalmente possa receber a devolução em dobro de tudo o que paguei indevidamente, como me garante o Código de Defesa do Consumidor. /Maria Luiza Moreira Jorge - São Paulo/SP

Resposta da Eletropaulo: Em resposta ao Estado de S.Paulo , referente ao questionamento da Sra. Maria Luiza Jorge, a AES Eletropaulo informa que as faturas a cliente teve faturas cobradas pela média de consumo, o que ocorre quando não é permitido o acesso à leitura do medidor. Após análise, as cobranças foram revisadas.

Publicidade

A concessionária ressalta ainda que, de acordo com a resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é dever do cliente permitir ou facilitar a visualização do medidor no momento da leitura do consumo de energia.  Adicionalmente, a distribuidora orienta que o cliente pode comunicar à empresa ao deixar um imóvel vago com a instalação ativa.

Comentário da leitora: O prédio tem zelador e porteiro durante 24 horas. Quando recebi a primeira medição com falha acusando um valor exorbitante sendo que o imóvel estava sem uso, entrei em contato com a Eletropaulo que me deu justamente essa informação que não é verdadeira. É de praxe do zelador ou porteiro acompanhar todas as medições, mesmo porque, os relógios estão num local fechado dentro do prédio onde é necessário que se abra a porta.  Assim, não procede a informação de que o funcionário da Eletropaulo não teve acesso ao medidor. Além disso, a Eletropaulo reconhece que houve revisão, mas não oferece solução para o fato de eu até agora não ter recebido resposta adequada quanto ao valor a ser restituído. Continuo sem saber o valor de devolução disponibilizado pela Eletropaulo, o cálculo realizado pela Eletropaulo e como poderei recebê-lo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.