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Construtoras desrespeitam prazos e clientes

Além de entregar o imóvel com atraso, empresas ignoram queixas de consumidores

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

 Foto: Estadão

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Ao comprar imóvel na planta, o consumidor sabe de antemão que a entrega pode não ocorrer na data anunciada pela construtora. Em 2013, a Fundação Procon recebeu, no total, 4.779 queixas sobre o setor só no Estado de São Paulo.

Além do atraso, as reclamações mais frequentes registradas sobre incorporadoras no Procon se referem ao descumprimento do contrato, dúvidas sobre cobranças e taxas indevidas.

O imóvel comprado em 2011 pelo engenheiro Plínio Akamine, de 47 anos, por exemplo, deveria ter sido entregue em 2013 pela Rossi. "A construtora ignora os clientes e só entregou as chaves para quem pagou à vista." Ele também está com problemas para obter o financiamento, pois a empresa não enviou os documentos ao banco.

A Rossi diz aguardar a liberação de documentos pelos órgãos competentes para concluir os processos de financiamento.

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Mas o leitor reclama que há tempos recebe essa mesma informação da empresa.

Responsabilidade. De acordo com o advogado Josué Rios, a espera pela liberação de documentos, como alega a empresa, não afasta sua responsabilidade pelos fatos geradores do atraso no financiamento e na entrega do imóvel. "Atrasos dessa natureza são riscos profissionais, cujos efeitos não podem ser transferidos ao comprador", explica.

"Dessa forma, todos os prejuízos econômicos resultantes devem ser reparados pela construtora. O caso também enseja reparação por dano moral, pois a demora para entregar um imóvel residencial causa transtornos sérios ao consumidor e a sua família, que não podem ser relegados à permissividade que estimula condutas lesivas do fornecedor."

Mídias sociais. Nem mesmo um grupo criado no Facebook por 274 prejudicados pela Tecnisa consegue retorno da construtora. O imóvel Flex Diadema, localizado no ABC paulista, deveria ter sido entregue em janeiro de 2013, mas até hoje não o foi. Um dos proprietários, que pediu para não ser identificado, disse que a empresa justificou o atraso por causa de problemas com o terreno.

"Além de não nos atender, o saldo devedor continua a ser corrigido pela Tecnisa", afirma. "O cartório também não entregou a documentação."

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A Tecnisa diz estar providenciando a averbação da conclusão da obra e o registro da especificação do condomínio, com a individualização das matrículas.

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Falta de prazo. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é inadmissível a empresa causar esse transtorno e não dar prazo para regularizar a situação. "Esses prejuízos podem ser reclamados na Justiça, com ações de danos materiais e morais, com amparo do Código de Defesa do Consumidor", diz.

"Valem fotos para mostrar irregularidades na obra e ainda o comprador deve enviar e-mails e carta registrada para a construtora, cobrando explicação para o atraso da entrega", orienta.

Taxa de corretagem. O analista de suporte Welington Pires de Souza, de 29 anos, relata que, além do atraso na entrega do seu imóvel em Poá, prometida para fevereiro, pagou taxas não previstas no contrato. "Entrei em contato várias vezes com a construtora, mas não obtive resposta."

A Cury Construtora esclarece que  a obra está dentro do prazo contratual, que é de fevereiro de 2014  mais  180 dias, portanto, até agosto de 2014.  Quanto ao pagamento feito pelo cliente, uma parte se trata do ato da compra e a outra parte é referente à intermediação da venda.

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Segundo a supervisora institucional da Proteste Sônia Amaro, o caso apresentado demonstra duas práticas utilizadas por determinadas construtoras que ferem claramente os direitos do consumidor previstos na legislação.

"A primeira irregularidade diz respeito à estipulação contratual do chamado período de carência para a entrega do imóvel, que deixa o consumidor em desvantagem, pois ele é obrigado a cumprir o contrato, já a construtora não", diz.

"A outra irregularidade se refere à cobrança de taxa de corretagem, pois, pelo relato, o consumidor em nenhum momento contratou um corretor para lhe prestar o serviço, portanto, tal cobrança é indevida e pode ser questionada não somente no âmbito judicial, mas também no âmbito administrativo", explica.

"O leitor deve recorrer a um Juizado Especial Cível de Poá, onde pode requerer a nulidade da cláusula contratual, indenização pelo atraso da obra, bem como o ressarcimento do valor relativo à intermediação imobiliária (corretagem)", orienta  Sônia.

Obra inacabada."Não sei mais a quem recorrer para obter informação sobre a data real da entrega das chaves do empreendimento Piazza Navona, da Construtora Altana", reclama a leitora Aline F. R. Pinatti.

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"A construtora disse que o imóvel seria entregue em maio, mas as fotos comprovam que a obra está inacabada!" Segundo Aline, a empreiteira foi trocada várias vezes, por falhas como:  falta de pagamento de funcionários, problemas com a obra, entre outros problemas.

A Construtora Altana esclarece que o empreendimento Piazza Navona, em  Osasco, está dentro do prazo contratual.

Segundo o advogado da Proteste Associação de Consumidores David Passada, o atraso na entrega do bem causa diversas consequências jurídicas, cabendo ao consumidor a escolha que melhor atenda seus interesses, como a  revogação do contrato, com a devolução integral do valor já pago; o  recebimento da multa moratória,  congelamento da dívida até a data da entrega; e até mesmo indenização por danos morais.

"Há ainda a possibilidade, em juízo, do pedido de lucros cessantes ou danos emergentes em razão do atraso na entrega do bem."  Passada explica que esses danos podem, por exemplo, ser frutos do aluguel para moradia, aluguel de local para guardar mobília e, no caso dos lucros cessantes, o valor que se deixou de receber de terceiros pela locação do imóvel adquirido.

"Também é de responsabilidade da construtora a fixação e respeito ao novo prazo de entrega, sob pena de incidir multas ainda mais pesadas no caso de reiterada quebra de acordo", explica.

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*matéria ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 2/6/2014.

Foto: Aline Francesconi Risério Pinatti - empreendimento Piazza Navona, da Construtora Altana.

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