1) Quem tem direito ao benefício?
A Lei Municipal n.º 11.381, de junho de 1993, prevê o direito a isenção tarifária a homens com idade igual e superior a 65 e a mulheres com idade igual ou superior a 60 anos nos ônibus e micro-ônibus do sistema municipal de transporte coletivo.
2) Quais são os documentos necessários?
RG e comprovante de endereço (com data de até 6 meses) originais e cópia simples desses documentos. Para a revalidação do Bilhete Único Especial Idoso, o idoso deverá comparecer na data do seu aniversário a um dos postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans, portando seus documentos originais e o Bilhete Único Especial.
3) Onde obter o bilhete?
A SPTrans mantém 26 Postos de Atendimento a Passageiros Especiais para o cadastramento de idosos, que estão localizados nas subprefeituras. O solicitante pode comparecer aos postos portando a documentação prevista. Os endereços estão no site da SPTrans.
4) Para solicitar o benefício, é preciso ir pessoalmente?
Sim. Após a análise da documentação, o Bilhete Único Especial Idoso será enviado à residência do usuário por meio dos Correios.
Fonte: São Paulo Transporte- SPTrans