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Como reclamar dos Planos de Saúde

"O importante é sempre guardar documentos assinados", informa o advogado e especialista no assunto,  Julius Cesar Conforti

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães *

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1) Como devo proceder?

Os conflitos existentes entre planos de saúde e consumidores podem ser resolvidos mediante reclamações feitas na  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon. Situações que demandem soluções emergenciais, por sua vez, podem ser resolvidas por meio da intervenção do Poder Judiciário, uma vez que existe a possibilidade da obtenção de liminares. Sempre que houver uma negativa de procedimento, as operadoras de saúde devem informar, por escrito, (se for solicitado pelo consumidor), o motivo da recusa.

2) Quais documentos devo solicitar e guardar?

É importante sempre solicitar a cópia do contrato do plano de saúde, bem como de todos os documentos que tenha assinado, tal como a Declaração de Saúde. Informes publicitários que contenham informações sobre desconto no valor das mensalidades, redução do tempo de carência e a rede credenciada oferecida também devem ser conservados. Promessas feitas pelas empresas ou por corretores devem estar dispostas nos contratos ou em termos aditivos e, da mesma forma, também devem ser guardados.

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3) Há prazo para resposta?

A ANS, infelizmente, não define prazos máximos para a conclusão da análise de reclamações feitas por consumidores. No Procon, o prazo para a conclusão de uma reclamação pode ser de até 120 dias. Em situações em que haja real comprovação de risco ao consumidor, o Poder Judiciário costuma analisar pedidos de liminares em até 36 horas.

Fonte: Julius Cesar Conforti , advogado

*Versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 16/9

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