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Como contratar o serviço de caçamba

É importante que a empresa esteja cadastrada na Amlurb, orienta responsável

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

 1) Quando devo contratá-lo?

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Quando os resíduos gerados na obra ou na reforma ultrapassarem 50 kg por dia (até esse montante,  o resíduo pode ser disposto para coleta domiciliar regular) ou 1 m³ por dia (até esse volume,  pode ser encaminhado pelo gerador aos Ecopontos espalhados pela cidade).

2) O que devo fazer antes de contratá-lo?

O mais importante é certificar-se de que a empresa prestadora de serviços tem cadastro válido na Amlurb.

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3) Se a caçamba for clandestina, posso ser multado? Sim. De acordo com o Art. 1.º da Lei 13.298/02, o gerador é responsável solidário com o transportador pela correta destinação dos resíduos gerados, especialmente quando não há contrato em que as partes determinem as responsabilidades de cada um. As multas nesses casos são as mesmas aplicadas às empresas clandestinas, ou seja:  R$ 298,46,  R$ 596,91 por usar a via pública sem autorização da municipalidade e R$ 1.609,88 quando a caçamba não estiver sinalizada com faixas refletivas.

4) Como saber se a caçamba  é irregular?

A relação das empresas autorizadas que prestam serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos da construção civil está disponível no site da Prefeitura. A listagem está separada por bairros, o que facilita a localização das empresas das proximidades do endereço do interessado. Outra opção é ligar para o telefone 156, em que o atendente pode verificar se a caçamba é cadastrada.

5) Onde elas devem ser estacionadas?

A colocação da caçamba na via pública deve atender às determinações do Decreto 46.594/05, especialmente nos artigos 14 a 25. Segundo o decreto, as caçambas:

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1 - Só podem ser colocadas na via pública como exceção (quando não há espaço interno no imóvel onde possam ser colocadas);

2 - Devem estar pintadas na cor  branca, devidamente identificadas e sinalizadas com faixas refletivas

3 - Só podem ficar na via pública, quando estiverem sendo usadas para a coleta de entulhos

4 - Devem manter a passagem de veículos e pedestres preservadas e em condições de segurança

5 - Devem estar estacionada com o lado menos pontiagudo voltado para a aproximação de veículos;

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6 - Precisam estar estacionadas entre 30 e 50 cm do meio-fio

7 - Devem estarposicionadas a mais de dez metros das esquinas

8 - E não podem ser colocadas  em pontos de ônibus, de táxis, em ruas de feira livre (nos dias da feira), etc.

Fonte: Dojival Filho, assessor de imprensa da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).

*Versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 22/7

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