As reclamações contra bancos costumam estar entre as mais frequentes realizadas a órgãos de defesa do consumidor em todo o País. Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos, o Procon estadual de São Paulo separou cinco dicas sobre o assunto. Confira:
1. Resolução do Banco Central prevê o direito de o correntista receber dois extratos gratuitamente por mês.
2. Com esse documento em mãos, fique atento. As denominações para cada item de cobrança deverão ser claramente identificadas, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor.
3. Caso constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.
4. Cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro, segundo previsão do Código de Defesa do Consumidor. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco. Se houver alguma tarifa ou encargos de serviços não solicitado, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor.
5. Se você encontrar resistência da instituição financeira em fornecer informações essenciais, denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.