Ir ao cinema com familiares e amigos é uma atividade prazerosa. No entanto, algumas situações podem transformar esse momento de lazer em um incômodo. Um exemplo é tentar ingressar na sala com um lanche comprado fora das instalações do cinema. Isso porque muitas das marcas proprietárias proíbem a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos. Saiba, porém, que essa prática é considerada abusiva.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de adquirir alimentos nesses locais pode ser caracterizada como venda casada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2007. Mas existem exceções: produtos não comercializados pela bonbonnière do cinema, a exemplo de bebidas alcoólicas,podem ser barrados, desde que mediante aviso prévio.
Foi impedido de entrar em uma sala com alimentos comprados fora do cinema? Saiba como proceder:
- A recomendação imediata é reclamar com a gerência do estabelecimento. Se isso não surtir efeito, o consumidor pode recorrer ao Procon.
- Guarde o ingresso do cinema ou quaisquer cupons fiscais que sirvam de provas para a fiscalização do órgão.
- Sempre leia com atenção as regras gerais informadas pelos cinemas e disponíveis, geralmente, nos sites das empresas.
- Caso tenha sofrido algum dano financeiro, é possível apresentar uma queixa individual para reaver o dinheiro.