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CDC pode ser utilizado para indenização em acidentes com fios

Empresas de telecomunicação e energia podem ser responsabilizadas mesmo que vítimas não sejam suas clientes

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado pelo cidadão para requerer indenizações na Justiça em caso de acidentes com fiação solta que causem danos físicos, materiais ou morais. A empresa de telecomunicação ou de energia elétrica serão acionadas por serem responsáveis pela manutenção dos fios.

Veja também: Luta por espaço em postes ignora regras

A explicação é do advogado e professor de direito e relações de consumo da FGV Direito Rio, Fábio Lopes Soares. Ele esclarece que mesmo que o cidadão não seja consumidor da empresa envolvida na ocorrência de fio solto, o Código o equipara a um cliente e cria a obrigação de ressarcimento após o acidente.

 Foto: Gabriela Bilo/Estadão

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"Se o cidadão que está passando na rua acabar sendo lesado, mesmo que não seja o consumidor direto daquele produto, é equiparado a tal", disse o especialista. Soares acrescenta que o mesmo vale para reclamações de acúmulo de fios, que podem serem feitas às empresas por pessoas que não são clientes delas.

Antes de ir à Justiça, no entanto, o advogado aconselha procurar vias de resoluções amigáveis, procurando primeiramente a empresa envolvida e anotando o número de protocolo. Se a situação não for solucionada, a orientação é a agência reguladora do setor e o Procon sejam procurados para orientações.

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Caso os problemas sejam postes, a responsabilidade é do setor público e também é amparada por uma legislação específica em São Paulo. Trata-se do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que prevê a qualidade na prestação no serviço e a sua manutenção adequada. Reparações a acidentes envolvendo essas estruturas podem ser feitas diretamente ao Juizado Especial Cível mais próximo, que não requer presença de advogado se a demanda tiver limite de 40 salários mínimos.

Luz. Acidentes com fios e postes geralmente resultam em interrupção no fornecimento normal de energia elétrica. Uma série de regras ditam como as empresas dessa área devem agir diante desses problemas. O consumidor, primeiramente, tem o direito de ser informado sobre a situação de abastecimento e a concessionária deve trabalhar o mais rápido possível para religar a energia.

O limite máximo para religação, previsto pela agência reguladora do setor, é de quatro horas. O prazo deve ser respeitado mesmo em caso de temporais. Diante de eventuais descumprimentos, multas poderão ser aplicadas pelas agências às concessionárias.

Em São Paulo, a Eletropaulo oferece o prazo de até 45 dias para ressarcimentos materiais por variação no fornecimento de energia elétrica. O pedido pode ser feito pela página da empresa na internet. Dentro de 10 dias, a concessionária realizará a vistoria no equipamento, que terá o resultado da análise em até 15 dias. A partir daí, são 20 dias para conserto ou ressarcimento do produto. Em caso de produtos essenciais, como geladeira, o prazo para vistoria é de um dia.

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