Três empresas terão de pagar R$ 14 mil a título de indenização por danos materiais a um casal de Brasília que não recebeu uma vaga de garagem prevista junto a um imóvel. A São Maurício Empreendimentos, São Geraldo Empreendimentos e a Rossi Residencial foram julgadas à revelia por não terem apresentado contestação ao relato dos consumidores. A sentença é passível de recurso.
A decisão foi tomada pelo 3.º Juizado Especial Cível de Brasília e entendeu que o casal deveria ter recebido a vaga, já que propagandas veiculadas sobre o imóvel previam a presença da estrutura. As propagandas foram verificadas pelo juízo e deixavam clara a vinculação de vaga de garagem no imóvel.
No julgamento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi utilizado como elemento para comprovar a tese das vítimas. No artigo 37, o Código veta toda publicidade enganosa ou abusiva. "No caso, entendo que a forma como foi veiculada a propaganda leva ao entendimento de que a vaga de garagem estaria vinculada ao imóvel o que configura a infração disposta no artigo 37 do CDC", decidiu a Justiça.
Diante da constatação, o valor de indenização foi estipulado levando em consideração as características e localização do imóvel, de acordo com o que expôs a sentença: "Procedente é o pedido dos requerentes para condenar a parte ré a pagar o valor referente à vaga de garagem no. No entanto entendo que o valor a ser ressarcido deve estar condizente com a localização do imóvel e o preço médio praticado no mercado. Nesse passo, entendo pela procedência do pedido de condenação das rés a indenizarem os requerentes no montante de R$ 14 mil a título de danos materiais."