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Cancelar por escrito evita prejuízo futuro

Consumidor deve ficar com uma via da solicitação, orienta Fundação Procon

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

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Para evitar surpresas desagradáveis e receber cobranças de serviços não mais prestados, a recomendação de especialistas e órgãos de defesa do consumidor é sempre solicitar o cancelamento por escrito.

A Fundação Procon-SP recomenda que seja entregue uma cópia do pedido ao fornecedor e solicitada uma via protocolada ou enviado o pedido de cancelamento pelos Correios, com aviso de recebimento.

Esses cuidados, alerta o Procon, evitam que os contratos permaneçam em aberto e sejam feitas cobranças futuras, como ocorreu com a professora e guia de Turismo Silvana C. dos Santos, de 51 anos. Ela recebeu da Qualicorp a cobrança de duas parcelas do plano de saúde da Unimed referentes a 2011 e a 2012.

"Na época segui a orientação da própria administradora e fiz o pedido de cancelamento por e-mail em dezembro", diz. "Não fui informada de que deveria ter feito uma carta de próprio punho e agora recebo diariamente ligações de cobrança de uma empresa terceirizada", reclama.

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A Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. informa que não há pendências no nome da beneficiária. Mas a leitora diz que continua a receber telefonemas de cobrança.

Segundo o advogado Julius Conforti, é válido o requerimento enviado por e-mail pela leitora. "Cabia à administradora do plano orientar corretamente a usuária sobre a necessidade do envio da carta e dizer se havia pendências financeiras." Conforti ressalta que o Poder Judiciário entende que o pagamento das mensalidades é devido até o momento em que haja o efetivo cancelamento do contrato, mesmo que o consumidor não utilize os serviços no período precedente.

"Caso a leitora venha a ser incluída nas listas mantidas pelos órgãos de proteção ao crédito, ou venha a ser cobrada judicialmente, poderá insurgir-se também judicialmente contra a administradora de benefícios, a empresa de cobrança e o convênio médico, dada a responsabilidade solidária."

Confusão. O engenheiro Amir Antônio Khair, de 74 anos, cancelou seu plano de saúde com a Qualicorp, em dezembro de 2013, e soube que faltava o pagamento daquele mesmo mês. "Cobraram também o mês de janeiro e paguei." Khair diz que a Qualicorp o orientou a solicitar a compensação dos meses de dezembro e janeiro, mas a empresa não concluiu a operação e o nome dele pode ir à Serasa.

A Qualicorp diz em carta que não há pendências em nome do usuário.

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Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, a carta que indica a ausência de pendência de pagamento é a garantia do consumidor de que nada deve ao fornecedor. "Caso venha a ter seus dados inscritos nos cadastros de restrição ao crédito, com a respectiva carta poderá demandar reparação contra o fornecedor responsável."

*matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 1.º/9/2014

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