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Burocracia para recorrer à multa de infração

A Jari esperava que eu mandasse, além de todos os comprovantes, meu atestado de óbito?, questiona leitor

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Reclamação do leitor: No dia 17 de julho estava em São José dos Campos e tive um mal súbito, sendo atendido no Pronto Socorro. O médico sugeriu retorno imediato a São Paulo, a fim de ser atendido pelo hospital de meu plano de saúde. Assim o fiz, chegando em São Paulo dentro do horário de rodízio (meu carro tem o final 5), indo diretamente ao hospital conveniado, onde permaneci em observação por aproximadamente 10 horas. Enviei ao Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo xerox dos pedágios (para comprovar que estava realmente voltando de viagem), comprovante de entrada no Pronto Socorro, os comprovantes de vários exames solicitados pelos médicos e todos os demais documentos solicitados. Para minha surpresa, recebi em meados de outubro a resposta: "Comunicamos que foi rejeitada administrativamente a Defesa de Autuação relativa ao auto de infração acima, devido ao motivo mérito Jari". O que a Jari esperava? Que eu mandasse além de todos os comprovantes enviados, o meu atestado de óbito? (afinal, repito, fiquei 10 horas em observação pelo meu mal-estar). Thomas Lewin / São Paulo

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Resposta: O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), atendendo à solicitação do cidadão Thomas Lewin, reafirma que, conforme informações contidas na Notificação da Autuação, e na página da Secretaria Municipal de Transportes, no Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo na internet, está explícito que este tipo de defesa, de mérito, que apresenta motivos e provas, que podem ser socialmente aceitos como justificativa para a infração cometida, e levar ao cancelamento da penalidade, devem ser apresentados em Recurso contra a penalidade da multa e não como defesa da autuação, como fez o interessado. Se ainda quiser exercer seu direito de defesa, o interessado pode, agora sim, entrar com recurso contra a multa apresentando sua defesa, provas, e motivos, que podem embasar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de aceitar as alegações de defesa, e cancelar a multa.

Réplica:  Acho interessante rejeitarem a defesa. Eles pedem alguns documentos, que não mandei na primeira vez, para depois afirmar que a reclamação não era com o departamento deles.

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