A leitora considera a cobrança abusiva, e o Procon afirma que o valor a ser pago no caso do cancelamento de um contrato não deve passar de 10% do saldo devedor. Eleonora também reclama do fato de a instituição de ensino tê-la orientado a enviar a queixa por e-mail e agora exigir que ela vá presencialmente à universidade.
Reclamação da leitora: "Desliguei-me em junho do curso de pós-graduação em que estava matriculada desde janeiro junto ao Centro Universitário Belas Artes. Mais de dois meses depois, recebi um boleto de R$ 4.599,00, que corresponde a 30% sobre o valor total do contrato."
Com a palavra, o Procon: "Os percentuais de multa, além de estarem expressos no contrato, não poderão gerar enriquecimento ao fornecedor, sendo que a jurisprudência majoritária considera admissível, com base no princípio da razoabilidade, valores máximos equivalentes a 10% do saldo devedor."
Resposta da empresa: "A multa compensatória é de conhecimento da aluna desde quando celebrou o contrato com a instituição de ensino. Ademais, não houve qualquer contestação da aluna diretamente à instituição de ensino ou foi apresentada qualquer proposta de pagamento do valor cobrado. Assim, o valor é devido e deve ser pago pela aluna, conforme contrato firmado entre as partes."
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