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Banco não responde por ajuda de estranhos em caixas eletrônicos

Cliente foi vítima de golpe ao receber auxílio de desconhecido durante operações em terminal de auto-atendimento e Justiça negou indenização

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de ressarcimento e indenização a um cliente que foi vítima de um golpe enquanto utilizava um terminal bancário eletrônico. O cliente foi ajudado por um estranho que o orientou a trocar a senha, furtou seu cartão e realizou saques da sua conta. Para a Justiça, não há responsabilidade do banco porque o caso não aconteceu em uma agência bancária e o autor do golpe não era funcionário da empresa.

Justiça não enxergou responsabilidade do banco e decisão não pode ser contestada no âmbito da Corte no Distrito Federal. Foto: Fabio Motta/Estadão

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A decisão foi da 1.ª Turma Cível do TJDFT, que manteve sentença de 1.ª instância. O caso aconteceu em Águas Claras, a 20 quilômetros de Brasília. O cliente do Banco do Brasil relatou que foi abordado por um estranho que lhe entregou um papel semelhante ao de um extrato e informava sobre a necessidade de atualização da senha bancária para evitar o cancelamento do cartão.

A operação foi feita com a ajuda do desconhecido, que ainda furtou o cartão bancário da vítima e teria efetuado saques na conta corrente no montante de R$ 3,4 mil. O cliente foi à polícia quando soube o que aconteceu e registrou boletim de ocorrência. O banco se recusou a fazer a devolução do dinheiro, motivo pelo qual a vítima entrou na Justiça pedindo reparos morais e materiais no valor de R$ 8,4 mil.

No processo, o banco negou ter responsabilidades pelos fatos e sustentou que o problema ocorreu por culpa exclusiva do cliente, que não seguiu as recomendações de jamais aceitar ajuda de terceiros em terminais de auto-atendimento. A visão da empresa prevaleceu no julgamento da 3.ª Vara Cível de Taguatinga, que julgou improcedente os pedidos do cliente para reparação.

"É de amplo conhecimento que não se deve aceitar auxílio de desconhecidos durante transações bancárias. E sequer o autor estava em uma agência bancária, pois tudo ocorreu em terminal localizado em shopping, não podendo, assim, alegar que houve falha na prestação de serviço", expôs o juízo de 1.ª instância.

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Após recurso, a Turma Cível manteve a sentença. "Verifica-se que os danos decorrentes dos fatos narrados na inicial se deram por culpa exclusiva do consumidor, usuário dos serviços bancários, fazendo-se presente a excludente de responsabilidade da instituição bancária", decidiu o colegiado à unanimidade. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

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