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Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado

STJ reverteu entendimento da Corte paulista e tese deve servir para orientar solução de casos idênticos

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam cobrança daqueles que não são associados. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de um morador que protestava contra a taxa em São Paulo. O STJ reverteu o que havia sido estabelecido pelo Tribunal de Justiça paulista.

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A tese firmada pela Corte deve orientar a solução de casos idênticos, só cabendo recurso quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pelo STJ. Os recursos haviam sido interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas a unidades e a serviços postos à disposição de todos.

Em 1.ª instância, a Justiça decidiu pela condenação a quantias reclamadas pelas respectivas associações. O TJ de São Paulo entendeu que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do moradora na associação. O Tribunal havia decidido que os serviços são comuns a todos e a falta de pagamento configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

No STJ, a violação ao direito de livre associação foi usado como argumento pelos proprietários. A tese na Corte não encontrou unanimidade, tendo sido vencedor o entendimento divergente do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva. As vozes dissonantes do relator refletiram sobre três pontos: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.

Vontade. O Tribunal entendeu que as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes.

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Segundo o ministro Marco Buzzi, que participou da análise do recurso, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação.

Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela "deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais", afirmou.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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