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ANS reforça proteção a consumidor na contratação de plano de saúde

Órgão regulador publicou súmula reforçando a proibição de discriminação por condição de saúde ou idade por operadoras

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11, uma súmula normativa visando reforçar a proteção a consumidores, em especial a idosos, que buscam a contratação de planos de saúde no País. O órgão regulador reforçou o entendimento de que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade.

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Veja também: Projeto de lei quer regras mais claras para reajuste de planos de saúde coletivos

Na prática, já há essa previsão de proteção, mas a agência continua registrando reclamações de consumidores sobre a situação. A ANS acrescenta que também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. A súmula quer combater diretamente a chamada "seleção de risco" por parte das operadoras.

A norma tem validade tanto para planos individuais e familiares, quanto para cloetivos empresariais ou por adesão. Hoje, consumidores de planos coletivos empresariais e por adesão representam a maioria do mercado brasileiro; são 79% de todos os clientes das operadoras de saúde. O restante pertence a planos individuais familiares, cujas vendas estão cada vez mais escassas.

De acordo com a agência, o combate a essa prática já estava previsto desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil. "Estamos reforçando o entendimento dessas regras para as operadoras, beneficiários, contratante e corretores, deixando ainda mais clara essa questão com a redação da súmula. Nosso objetivo é assegurar ao consumidor que ele tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos e diretor de Gestão Interino da ANS, José Carlos Abrahão, em nota à imprensa.

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Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.

Fiscalização. A medida chega em boa hora na avaliação da advogada Renata Vilhena Silva, especialista na defesa de consumidores na área da saúde. Para ela, apesar da previsão contra a discriminação estar vigente, na prática o cenário é diferente.  "Milhares de idosos e pessoas com doenças preexistentes padecem quando tentam contratar um plano de saúde. As operadoras alegam mil razões para não inserir esses beneficiários. E o problema não está apenas na contratação. Muitas pessoas que passam por sérios problemas de saúde são excluídas do plano porque o alto custo dos tratamentos causa prejuízos às operadoras", disse.

A advogada pede por fiscalização mais rigorosa da ANS nessas situações e pede por cobrança de um preço justo por parte das operadoras. "Quando um idoso ou uma pessoa que já possui um problema de saúde consegue acesso ao plano, o valor é altíssimo e as operadoras usam esse artifício para afastar a possibilidade do consumidor contratar o serviço", acrescentou.

Serviço. Contate  a ANS em caso de dúvidas ou reclamações.

Veja aqui a íntegra da Súmula 27.

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