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Análise: Idoso poderá ter seu plano de saúde aumentado

Especialista em direitos do consumidor analisa recente decisão do STJ que permitiu reajuste em plano de saúde de idoso

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Por Vinícius Zwarg*

Com o advento do Estatuto do Idoso, através de uma interpretação pelo Poder Judiciário, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos passaram a não sofrer reajuste de seus planos de saúde em razão da mudança de faixa etária. Tal entendimento, pela vedação do aumento, ficou assentado pelo Poder Judiciário paulista.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça permitiu reajuste em plano de saúde de idoso. Foto: Freeimages.

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Ocorre que, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, jogou luz novamente na questão. Entendeu o STJ, através do voto-vista Ministro João Otávio de Noronha, que: "O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado. Essa norma não confronta o Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto".

A decisão do STJ reforça a tendência de modificação do entendimento a respeito do tema, já sinalizada em 2011, no sentido de que não há nulidade de cláusula que preveja aumento de mensalidade por faixa etária. Naquela decisão, já se admitia a possibilidade de reajuste de planos de saúde por faixa etária desde que previsto no contrato, respeitados os limites estabelecidos na lei de plano de saúde e observado o princípio da boa-fé objetiva que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios.

O fato é que, independentemente do posicionamento a ser seguido pelo STJ futuramente, seja pela legalidade do aumento dos planos de saúde por faixa etária dos idosos ou não, teremos, muito provavelmente, um aumento significativo da litigiosidade das questões de saúde no país, eis que a decisão ressalva que o consumidor poderá questionar eventual rejuste, cabendo ao judiciário o exame da exorbitância caso a caso.

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*Advogado especialista em direitos do consumidor e professor da PUC/SP

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