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A vida sobre duas rodas na maior metrópole do Brasil

O direito de pedalar nas marginais e rodovias

O direito do ciclista de circular em vias sem ciclovias

Por Alex Gomes
Atualização:

Certos locais da cidade são considerados, pelo senso comum, áreas em que ciclistas não devem circular. Vias como as marginais dos rios Pinheiros e Tietê, a avenida 23 de maio e as rodovias são pensadas como exclusivas para veículos motorizados e, sempre que um ciclista é atropelado nelas, surgem os vereditos populares que os taxam como os próprios responsáveis pelo ocorrido.

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Afinal, o ciclista que pedala em tais lugares é um irresponsável ou a população é que não conhece os direitos do ciclista?

Uma reflexão séria sobre isso requer primeiramente saber o que diz o  Código Brasileiro de Trânsito (CBT). No parágrafo 58 lemos que:

"Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

Assim a lei já estabelece de forma clara em quais vias o ciclista pode pedalar: nas ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e, na ausência deles, em qualquer via urbana (arteriais, coletoras e locais) e rural (rodovias e estradas) de pista dupla.

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Fica claro, assim, que a bicicleta é um veículo com praticamente os mesmos direitos de qualquer outro de circular pelo viário da cidade. Digo praticamente porque o CBT, no artigo 244, restringe a circulação nas vias de trânsito rápido. Em São Paulo tais vias são as conhecidas pistas expressas das marginais Tietê e Pinheiros, algumas avenidas do Corredor Norte-Sul, como a Rubem Berta e 23 de Maio e trechos da Ligação Leste-Oeste, como a Radial Leste.

Excluindo-se tais casos, o ciclista pode por lei circular por toda a cidade, o que inclui as pistas locais das marginais, da 23 de Maio, da Radial Leste e, nos arredores da capital, os acostamentos de rodovias. Logo, ao ver um ciclista nesses locais, saiba que ele nada mais faz do que exercer um direito garantido por lei.

Entretanto, é óbvio que temos de encarar a realidade do trânsito na cidade: pedalar em tais locais ainda é uma atividade perigosa, principalmente por causa da imprudência de maus condutores (o maior fator causador de tragédias na cidade, de longe superior a outros como problemas da pista e má sinalização, conforme expliquei nesse post). Porém jamais pode-se aceitar que tal situação seja aceita como algo normal: é uma negação de direitos garantidos por lei aos ciclistas.

E se, mesmo ciente das leis, você acredita que é inviável o compartilhamento das ruas, avenidas e rodovias com um ciclista, lhe proponho um exercício: quando estiver ao volante e vir alguém pedalando na rua faça de conta que está vendo um parente seu, como um filho, seu pai ou sua mãe. Com certeza você dirigirá com muito mais cautela, ajudará o país a sair do vergonhoso ranking de ser o quinto entre os piores motoristas do mundo e, de quebra, irá cumprir mais uma lei de trânsito, o artigo 29 do CBT que diz que "os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."