Relatório da CPI da Merenda isenta políticos e cita 20 pessoas por fraudes

Documento responsabiliza dois ex-assessores do presidente da Alesp, Fernando Capez (PSDB), mas descarta participação de tucano no esquema

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

Após 72 horas somadas de atuação, a CPI da Merenda na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) apresentou ontem seu relatório final, isentando todos os políticos citados por investigados pela Operação Alba Branca, entre os quais o presidente da Casa, Fernando Capez (PSDB).

 

Plenário foi ocupado por três dias. Foto: Alex Silva/Estadão

 

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Redigido pelo deputado Estevam Galvão (DEM), o documento responsabiliza 20 pessoas pelas fraudes nos contratos de R$ 13,5 milhões assinados pela Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf) com a Secretaria da Educação para o fornecimento de suco de laranja da merenda escolar entre 2011 e 2014, no governo Geraldo Alckmin (PSDB).

Entre os citados no relatório estão Jéter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos, funcionários da Alesp e ex-assessores de Capez (PSDB), e Luiz Roberto dos Santos, o Moita, ex-chefe de gabinete da Casa Civil do governo Alckmin. Jéter assinou um contrato de consultoria de R$ 200 mil com a Coaf e Merivaldo recebeu um cheque sustado da cooperativa no valor de R$ 50 mil. Segundo o documento, Moita "usou de sua influência" para "buscar interferências em favor da Coaf". Todos negam as irregularidades.

A lista traz ainda cinco funcionários do terceiro escalão da Secretaria da Educação, e 12 nomes ligados à Coaf, entre os quais o ex-presidente da cooperativa Carlos Chebabi e o lobista Marcel Ferreira Julio, que chegaram a ser presos no início do ano. Ambos citaram em depoimentos a promotores e policiais que parte do dinheiro desviado financiaria a campanha de Capez em 2014, mas não apresentaram provas na Justiça até o momento. Capez nega as acusações e diz que seu nome foi usado pela quadrilha.

Os deputados estaduais Luiz Carlos Gondim (SD) e Fernando Cury (PPS), e os deputados federais Baleia Rossi (PMDB), Duarte Nogueira (PSDB) e Nelson Marquezelli (PTB) também tiveram os nomes citados como supostos beneficiários do esquema, mas negam as acusações. Todos ficaram de fora do relatório feito por Galvão, que será votado, e provavelmente aprovado, na próxima terça-feira, encerrando a CPI.

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As conclusões serão encaminhadas para o Ministério Público Estadual (MPE), que deflagrou a Alba Branca em janeiro deste ano em conjunto com a Polícia Civil, Corregedoria-Geral da Administração (CGA), Secretaria da Educação, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a própria Alesp, para que as instituições tomem as medidas administrativas e judiciais de responsabilização civil e criminal dos citados no documento.

Pizza. Único parlamentar de oposição na CPI, o deputado Alencar Santana (PT) tentou prorrogar os trabalhos por mais 30 dias, alegando a necessidade de se ouvir peças-chave no esquema, como a advogada Vanessa Paciello, que assinou contratos com a Coaf que seriam usados para pagar propina.

"Por que essa mulher não foi ouvida em lugar nenhum. Qual o segredo que ela tem? Nós havíamos concordado que faríamos a acareação entre o Jéter e o Merivaldo porque os dois mentiram e se acusaram na CPI. É preciso prorrogar o prazo desta CPI para avançarmos na investigação", disse o petista, que deve apresentar um relatório independente na próxima semana.

Mesmo com 45 requerimentos de informação e convocação feitos pelo PT pendentes de votação, o relator Estevam Galvão negou que esteja atropelando a investigação para encerrar a CPI. "Acho que temos material suficiente para apresentar esse relatório, que é consistente, honesto e isento. Essa CPI não está terminando em pizza. Está apontando empresas, fraudes, agentes públicos, tudo aquilo que nós apuramos aqui durante as 72 horas nas oitivas", afirmou o deputado.

Parlamentares governistas afirmaram que a prorrogação da CPI não acrescentaria nada à comissão. "Esta CPI não terminou nem vai terminar em pizza. Nós temos no relatório um rol de pessoas incriminadas. Foi um trabalho profícuo", disse o tucano Barros Munhoz. Procurado, o presidente Fernando Capez informou por meio de sua assessoria que só vai se manifestar sobre o relatório após a aprovação do documento, na semana que vem.

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VEJA QUEM FOI RESPONSABILIZADO PELA CPI:

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1) Ana Leonor Sala Alonso que, na condição de Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, concorreu de forma, no mínimo, culposa na elaboração e execução de processo de chamada pública;

2) Carlos Alberto da Silva Santana que, na condição de vice-presidente da Coaf, posteriormente ocupando o cargo de presidente, concorreu diretamente para fraudar os projetos de venda apresentados na Chamada Pública nº01/DAAA/2013 e Chamada Pública nº 02/FNDE/2014, frustrando a licitude do processo seletivo;

3) Carlos Eduardo da Silva que, na condição de primeiro secretário da Coaf e servidor público do Estado de São Paulo, concorreu de forma, no mínimo, culposa para que as fraudes fossem praticadas;

4) Carlos Luciano Lopes que, na qualidade de responsável pela logística e compra do produto de grandes fornecedores de suco de laranja para a Coaf, atuou diretamente para realização da fraude;

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5) Cássio Izique Chebabi que, na condição de presidente da Coaf, assinou diversas declarações falsas referente à cooperativa, com o fim de alterar a verdade sobre fatos relevantes para participação nas chamadas públicas, frustrando a licitude do processo seletivo; em conluio com outras cooperativas, praticou a simulação de elaboração de orçamentos para participação nas chamadas públicas, elevando o sobrepreço do produto frustrando o caráter competitivo do chamamento público;

6) César Augusto Lopes Bertholino que, na condição de vendedor e representante da Coaf, foi um dos participantes que atuaram diretamente para por em ação a fraude e dela se beneficiou no Contrato nº 237/DAAA/2014 e Contrato nº08/DAAA-FNDE/2015;

7) Dione Moraes Pavan que, na condição de membro da Comissão de avaliação e Credenciamento do Departamento de Suprimentos e Licitações, ano 2014, concorreu de forma, no mínimo, culposa para que a falsa cooperativa participasse da chamada pública e contratasse com o Poder Público, considerando os documentos juntados na fase de habilitação, notadamente fabricação do produto, e ausência de registro em Ata da divisão do objeto a ser contratado;

8) Luiz Roberto dos Santos que, na condição de chefe de gabinete da Casa Civil, usou de sua influência em razão da função para buscar interferências em favor da COAF, junto à Secretaria de Educação e à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

9) Rodrigo da Silva Pimenta que, na condição de diretor do Departamento de Assistência e Alimentação ao Aluno, concorreu de forma, no mínimo, culposa na abertura de chamada pública e execução de programa de alimentação escolar;

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10) Sebastião Elias Misiara Wokdici que, na condição de presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo - UVESP, concorreu de forma, no mínimo, culposa para a violação de princípios da administração pública;

11) Vanessa Alves Vieira Lázaro que, na condição de membro da Comissão de Avaliação e Credenciamento do Departamento de Suprimento Escolar, ano 2011, concorreu de forma, no mínimo, culposa para que a falsa cooperativa participasse da chamada pública e contratasse com o Poder Público, considerando os documentos juntados na fase de habilitação, notadamente fabricação do produto, e ausência de registro em Ata da divisão do objeto a ser contratado;

12) Yuri Keller Martins que, na condição de presidente da Comissão de Avaliação e Credenciamento do Departamento de Suprimentos e Licitações, ano 2014, concorreu de forma, no mínimo, culposa para que a falsa cooperativa participasse da chamada pública e contratasse com o Poder Público, considerando os documentos juntados na fase de habilitação, notadamente fabricação do produto, e ausência de registro em Ata da divisão do objeto a ser contratado;

13) Adriano Miller Aparecido Gilbertoni Mauro que, na condição de prestador de serviços em departamento de finanças, tendo prestados serviços à COAF, atuou diretamente para realização das fraudes, sendo um dos participantes e beneficiados pelas fraudes praticadas no caso em investigação;

14) Caio Pereira Chaves que, na condição de financeiro da COAF e responsável pelos saques em espécie, foi um dos agentes que atuaram diretamente para prática das fraudes e também beneficiado pelas mesmas no caso em exame;

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15) Emerson Girardi que, na condição de empregado da COAF, atuou diretamente e indiretamente para prática das fraudes, sendo um dos participantes e beneficiados pelas fraudes praticadas no caso em investigação;

16) Jéter Rodrigues Pereira que, na condição de servidor público estadual, recebeu diretamente dinheiro decorrente de celebração de contrato com a COAF;

17) João Roberto Fossaluzza Júnior que, na condição de "controller" da COAF, concorreu diretamente na falsificação de elaboração de orçamentos e projetos de venda, sendo um dos participantes e beneficiados pelas fraudes perpetradas nos casos em investigação;

18) Joaquim Geraldo Pereira da Silva que, na condição de prestador de serviço para a COAF, atuou diretamente e indiretamente para prática das fraudes, sendo um dos participantes e beneficiados pelas fraudes praticadas no caso em investigação;

19) José Merivaldo do Santos que, na condição de servidor público estadual, recebeu indiretamente dinheiro decorrente de celebração de contrato com a COAF;

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20) Marcel Ferreira Júlio que, na condição de representante comercial da COAF, atuou diretamente para o recebimento do pagamento de contrato, 190 sendo um dos participantes e beneficiados pelas fraudes perpetradas no caso em investigação, bem como intermediou contrato celebrado entre funcionário público e cooperativa;

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