Leitura 'falha' de texto na Câmara pode anular Lei de Zoneamento

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Por Fabio Leite
Atualização:

A nova lei de zoneamento da cidade de São Paulo pode ser anulada pela Justiça por causa de falhas nas leituras obrigatórias no plenário da Câmara Municipal da íntegra das propostas para substituir o projeto de lei em discussão no Legislativo que define as regras de uso e ocupação do solo na capital. A lei foi aprovada com 45 votos a favor (dos 55 possíveis) e dezenas de alterações de última hora, e sancionada no dia 23 de março pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

Em um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, o vereador Gilberto Natalini (PV) afirma que a sessão que aprovou a lei de zoneamento, no dia 25 de fevereiro, foi fraudada porque os vereadores que leram as propostas substitutivas ao projeto da base aliada de Haddad feitas pelos parlamentares de oposição Andrea Matarazzo (PSDB) e Ricardo Young (PPS) "pularam" diversos trechos dos textos, violando os artigos 239 e 240 do regimento interno da Casa.

Plenário da Câmara Municipal de São Paulo Foto: ADRIANA FERRAZ/ESTADÃO

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As leituras foram feitas pelos vereadores Paulo Fiorillo (PT), Dalton Silvano (DEM) e Eduardo Tuma (PSDB) porque as propostas não haviam sido publicadas no Diário Oficial da Cidade por falta de tempo. Um laudo feito pelo perito judicial Ricardo Caires a partir do áudio da sessão de votação constatou que Silvano e Tuma pularam trechos dos textos. O documento foi juntado ao processo como prova da fraude. O substitutivo do governo foi o único publicado antes e por isso não precisou ser lido.

"Os textos substitutivos não foram lidos na sua integralidade no plenário e, como eles não haviam sido publicados no Diário Oficial antes, a Câmara não deu a devida publicidade antes da votação, violando o regimento da Casa. A sessão que aprovou o novo zoneamento da cidade foi fraudulenta. Os vereadores aprovaram o projeto no escuro, sem saber o que estavam votando", afirma Natalini, que pediu anulação da sessão em caráter liminar.

O pedido de liminar foi negado no dia 18 de março pelo desembargador Raymundo Amorim Cantuária, do Órgão Especial do TJ-SP,que não viu motivo para a medida de urgência, mas o processo segue em tramitação até o julgamento do mérito. "Em sendo favorável a decisão de mérito, o que se admite apenas para argumentar, o processo legislativo poderá ser reconhecido como nulo", afirma o magistrado.

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No dia 18 de abril, Cantuária expediu ofício ao presidente da Câmara, Antonio Donato (PT), para que ele dê as informações que julgar necessária. A assessoria da presidência da Casa afirmou que a Procuradoria do Legislativo Municipal ainda não recebeu o ofício e que só vai se manifestar a respeito do processo quando for oficialmente notificada.

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