Justiça obriga Haddad a limitar número de carros da Uber nas ruas

Decisão em caráter liminar foi dada a partir de ação movida por 30 taxistas e vale para todos os aplicativos de transporte de passageiros que operam na capital

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Por Fabio Leite
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 27, que a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) estabeleça um número máximo de veículos que podem prestar o serviço de transporte individual de passageiro por aplicativo como o Uber na capital paulista.

A Prefeitura tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi proferida em caráter liminar (provisório) pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a partir de uma ação movida por um grupo de 30 taxistas da cidade.

Taxistas protestam contra regulamentação dos aplicativos. Foto: Alex Silva/Estadão

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Embora a Prefeitura de São Paulo e a Uber sejam as rés na ação, a imposição de um limite de carros de transporte individual de passageiros circulando nas ruas da capital abrange todos os aplicativos em operação na cidade, incluindo Cabify e Will Go, por exemplo. Cabe recurso.

Na decisão, o magistrado concorda com o argumento apresentado pelos taxistas de que a regulamentação feita por Haddad, em maio deste ano, "criou e incentivou um regime injusto de desigualdade de condições ao não impor qualquer limite de veículos a serem utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por plataforma tecnológica mantido".

"Se a Municipalidade de São Paulo considerou que o serviço da ré Uber é um serviço que é objeto de regulação, tanto quanto o do táxi, não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade, como fez quando deixou de impor um limite no número de veículos, deixando sem qualquer regulação essa matéria, o que além de criar um regime de desigualdade com os taxistas (que operam em um determinado limite de veículos, fixado esse limite em Lei), não encontra nenhum justo motivo que pudesse legitimar essa opção", afirma o juiz.

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Em nota, a gestão Haddad afirma que ainda aguarda intimação da decisão judicial e que "vai informar o juiz que já houve esta regulamentação não só pelo Decreto 56.981, de 10 de maio de 2016, como pelas resoluções posteriores do CMUV - Comitê Municipal de Uso do Viário".

Segundo a Prefeitura, a partir do cálculo da distância percorrida por um táxi-comum em São Paulo, no período de um mês, a gestão municipal "estabeleceu como meta o número de cinco mil carros-equivalentes", ou seja, 5 mil novos carros de aplicativos como o Uber nas ruas além dos 36,6 mil táxis que já operam na cidade.

"No período de 128 dias, desde a regulamentação, até o último dia 19 passado, rodaram na cidade 4.917 carros-equivalentes chamados por aplicativos, o que está perfeitamente dentro do padrão regulatório proposto", afirma a gestão Haddad.

A Uber informou, em nota, que também ainda não foi citada sobre a liminar da Justiça. "No entanto, vale lembrar que impor limites artificiais a este sistema tiraria a oportunidade de milhares de motoristas parceiros de usar a tecnologia para gerar renda suas famílias", afirma. A empresa não informou com quantos carros opera na capital.

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