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Justiça nega pedido de liminar contra aposentadoria forçada na Câmara

Sindicato de servidores do Legislativo havia entrado com mandado judicial para barrar desligamento forçado de funcionários com mais de 75 anos

Por Fabio Leite
Atualização:

Plenário da Câmara. Foto: Wether Santana/Estadão

A Justiça paulista negou o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo (Sindilex) contra a decisão da Mesa Diretora do Legislativo de aposentar compulsoriamente funcionários celetistas com mais de 75 anos de idade.

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Em sua decisão, o desembargador João Negrini Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), afirma "não ter sido demonstrado ato arbitrário" e "nem tampouco lesividade" no ato da Câmara porque o sindicato "não comprovou" que servidores públicos foram aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos.

Em janeiro, a Câmara anunciou as primeiras 14 aposentadorias "forçadas" como uma das ações para enxugar os gastos do Legislativo. Na lista estão ascensorista, barbeiro, copeira, garçom, motorista e um médico que recebem salários entre R$ 8.900 e R$ 19 mil. O Sindilex afirma que a decisão é "autoritária" e "inconstitucional".

Os desligamentos dos funcionários foram marcados para a última quinta-feira, 16, mas os servidores não compareceram para assinar a documentação por orientação do sindicato, que aguardava a apreciação da liminar pela Justiça. A Câmara informou que vai cortar os salários e concluir o processo de aposentadoria.

Após a decisão do TJ, o Sindilex afirmou por meio da assessoria de imprensa que "vai aguardar a publicação do desligamento dos servidores para entrar com agravo interno para comprovar que de fato foi aplicada aos celetistas uma regra referente aos estatutários".

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Segundo os advogados da entidade, não há entendimento jurídico sobre a aplicação da aposentadoria compulsória aos servidores celetistas no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos levantados pela entidade está o fato de que os celetistas da Câmara contam com mais de 30 anos de serviços prestados e não tiveram direito a qualquer indenização, contrariando a Constituição.

O presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), afirma que está "seguro quanto à legalidade da decisão" e que a aposentadoria compulsória com servidores com mais de 75 anos de idade está prevista na Constituição. O sindicato, porém, continua orientando os servidores a não assinarem o desligamento.

 

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