Justiça manda PF investigar vereador eleito em SP por suspeita de fraude

Suspeita é que doadora de campanha tenha sido usada para injetar recursos ilícitos em suas contas; prefeito eleito em São Caetano recebeu R$ 293 mil da mesma pessoa

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

(Atualizado às 17h35)

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A Justiça Eleitoral rejeitou as contas de campanha do vereador eleito por São Paulo Camilo Cristófaro (PSB). A juíza Tania Mara Ahualli, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, requisitou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar as contas do vereador. A suspeita é que recursos ilícitos tenham sido incluídos em suas contas de forma fraudulenta, por meio de doações de uma doadora que não tinha condições de fazer os pagamentos.

Segundo a sentença do caso, Cristófaro recebeu uma doação de R$ 6 mil da eleitora. A pedido do Ministério Público Eleitoral, ela teve seu sigilo fiscal quebrado, e foi constatado que ela sequer havia declarado imposto de renda nos últimos dois anos.

Essa mesa doadora repassou R$ 293 mil para a campanha do prefeito eleito de São Caetano do Sul, José Auricchio Junior (PSDB). Outros dois candidatos a vereador da cidade do ABC, também do PSDB, receberam quantias da doadora suspeita, mas não foram eleitos. A juíza também determinou que os autos do processo sejam enviados à Justiça Eleitoral de São Caetano.

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Camilo Cristófaro (PSB), em foto de sua página no Facebook Foto: Estadão

"Mesmo após a quebra do sigilo fiscal onde verifica-se que a doadora não possuiria renda suficiente para dispender o respectivo valor de R$6 mil, o candidato limitou-se a dizer que a doadora tem sim condições de realizar a doação, uma vez que recebe pensão no valor de R$40 mil mensais. No entanto, mais uma vez, não comprovou o alegado, requerendo audiência para aoitiva da doadora", escreveu a juíza, na sentença.

A tentativa de requerer a audiência foi visto pela Justiça como uma tentativa de o candidato ganhar tempo para evitar a rejeição das contas. "Torna-se evidente que o candidato tenta ganhartempo e assim adiar uma decisão contrária aos seus interesses, uma vez que jáhavendo provas suficientes da ausência da capacidade econômica da doadora caberia ao mesmo juntar as contraprovas e não procrastinar o andamento do feito com solicitações de oitiva de testemunhas, o que entendo inclusive ser desnecessária", escreveu a juíza Tania Mara.

A falta de provas por parte da defesa do candidato "levantam fortes suspeitas se os recursos são da própria doadora ou se esta apenas assinou o recibo, podendo a importância ter origem ilícita", ainda segundo o TRE.

A juíza considerou ainda que, "mesmo que a doadora, contrariamente ao que indica os documentos fiscais, receba o valor mensal de R$ 40 mil, consignado e não comprovado pelo candidato, isto ensejaria em uma renda anual de R$520 mil, computando-se o 13º salário, porém a doadora realizou doações a quatro candidatos, perfazendo um total de R$395.563,33, ou seja, montante totalmente incompatível com os eventuais rendimentos propalados pelo interessado, indicando a existência de fortes indícios de que a doação estaria maculada por eventuais fraudes ou ilicitudes."

A reportagem procurou Cristófaro na noite desta terça-feira, 13, para comentar a decisão da Justiça e a possibilidade de investigação da PF, mas seu celular estava desligado. O mesmo ocorreu com José Auricchio, que também recebeu valores da mesma doadora.

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