Doria muda regras e empresas poderão expor marcas de produtos em praças

Decreto da gestão João Doria (PSDB) facilita a adoção de praças por entes privados reduzindo prazos para aprovação de projetos

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Por e Fabio Leite
Atualização:

A gestão João Doria (PSDB) elaborou um decreto que pretende facilitar as regras para que empresas privadas adotem praças públicas, uma prática que teve início na gestão Gilberto Kassab (PSD). Atualmente, há 409 praças adotadas na capital, de um total de cerca de 5 mil áreas verdes.

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A ideia da adoção de praças é que uma empresa privada se responsabilize por zelar por uma área verde da cidade. Em troca de limpar, podar e manter o mobiliário urbano, o ente privado tem direito de instalar placas com o logotipo de sua empresa, em limites determinados pela Lei Cidade Limpa.

Segundo o secretário adjunto das Prefeituras Regionais, Fabio Lepique, são quatro mudanças principais em relação às normas em vigência hoje. A de maior impacto é a liberação às empresas para veicular, na área de publicidade, não só o logotipo da empresa mas também logotipos de marcas de produtos e de serviços -- mas mantendo os mesmos limites de tamanho das propagandas.

"Hoje, por exemplo, a empresa pode colocar Unilever. Agora, poderá colocar Omo", explica Lepique.

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Casais na Praça Pôr do Sol. Foto: Sergio Castro/ESTADÃO

Neste último caso, a mudança ainda terá de passar pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão da Prefeitura que analisa eventuais mudanças na Lei Cidade Limpa.

"Uma delas é a adoção de uma 'via rápida' para a adoção das praças", diz o adjunto. Essa medida consiste no estabelecimento de um prazo máximo de 30 dias para que as Regionais se manifestem sobre o projeto protocolado para a zeladoria de uma praça. Atualmente, uma empresa interessada em cuidar de uma área verde apresenta um projeto à Regional, que publica no Diário Oficial a manifestação de interesse para dar prazo a algum outro interessado por determinada área também se manifeste. Passado esse prazo, a administração tem de aprovar o plano privado. "Agora, passados 30 dias, se a Prefeitura não se manifestar, o projeto é tido como aprovado", afirma Lepique. "Isso vai acabar com essa coisa de um processo ficar seis meses parado", diz o secretário adjunto.

A segunda mudança é no limite de metragem de área verde que uma mesma empresa (ou até pessoa físcia) pode cuidar. Atualmente, são 5 mil m². A partir desse decreto, passam a 10 mil ².

Para concluir, ainda segundo Lepique, está a permissão para que intermediários protocolem o pedido para as empresas. Hoje, apenas representantes legais podem fazer o pedido -- um funcionário ou advogado da empresa. A mudança flexibiliza o processo, dando espaço para o surgimento de empresas especialistas em montar projetos e obter a autorização com as Prefeituras Regionais. A ideia, diz Lepique, "é agilizar a liberação" dos espaços.

"As mudanças são para desburocratizar esses processos. Embora seja muito difícil falar em uma estimativa de novos interessados, a gente espera facilitar esses trâmites para atrair mais empresas. Essa é uma parceria muito importante, pois gera benefícios para a cidade e economia de receitas para a Prefeiura", declarou o secretário adjunto.

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