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Madrugadas & Memórias

Estatuto da Pessoa com Deficiência: agora começa luta para qualificar a mão de obra

Por Geraldo Nunes
Atualização:

A Lei Brasileira de Inclusão, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff é sem dúvida um avanço. A proposta inicial da lei surgiu em 2003 pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e após tramitar por vários anos, houve uma série de contribuições de parlamentares atuantes neste segmento, dentre outros, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o senador Romário (PSB-RJ). Agora esses parlamentares devem estar cientes que começa uma nova etapa, a de qualificar a mão de obra que parte desse segmento social.

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Pela nova lei de inclusão haverá um benefício às pessoas desse segmento que ingressarem no mercado de trabalho, é o "auxílio-inclusão", para ajudar a pessoa a se manter diante do custo de vida, com a contratação de um "cuidador", mas ainda falta uma regulamentação mais específica. Também está prevista uma reserva de 10% das vagas em exames de seleção de cursos de ensino superior para pessoas com deficiência. As novas regras definem ainda pena criminal de um a três anos por atos de discriminação contra deficientes. O número de matrículas de pessoas com deficiência em escolas regulares cresceu mais de 400% nos últimos 12 anos no Brasil, passando de 145 mil, em 2003, para 698 mil em 2014. Somente nos últimos cinco anos, foram registradas mais 214 mil entradas de estudantes especiais em classes comuns. Na rede federal de educação superior, esse índice quintuplicou: de 3.705 alunos para 19.812 no ano passado.

Segundo Walter Borges dos Santos, coordenador-geral de política de acessibilidade na escola da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, o aumento é resultado de políticas inclusivas. "O direito à educação especializada se fortaleceu com a legislação a partir de 2012, determinando que os sistemas públicos e privados de educação básica e superior assegurem a matrícula", afirma. O coordenador refere-se ao artigo 7º da Lei 12.764, de 2012, que determina punição a gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência. Outro avanço legislativo foi o artigo 5º do Decreto nº 8.368, de 2014, que regulamenta a aplicação de punição aos que não cumprirem.

Entre 2011 e 2014, cerca de, 153 mil pessoas com deficiência chegaram ao mercado de trabalho, por ação direta da fiscalização. De acordo com os dados da última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), em 2013 foram criados 27,5 mil novos empregos para pessoas com deficiência, o que representa um aumento de 8,33%, na participação desse grupo no mercado de trabalho. Com o resultado, se chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados enquanto as mulheres com deficiência ocupam 35,16% das vagas. Uma parte, entretanto, chega sem a devida qualificação e o aperfeiçoamento da mão obra acaba se dando na prática do dia a dia entre o gestor e o empregado.

A lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas, estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre 2 a 5 por cento de seus quadros de empregados com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência. O cumprimento por parte dos empresários tem gerado mais oportunidades de trabalho a esse segmento social, embora ainda falte aos deficientes cursos voltados à qualificação ou aperfeiçoamento da mão de obra. A Volkswagen desenvolve programas de aperfeiçoamento específicos aos deficientes na área de informática mas ainda são poucas as empresas com programas de aperfeiçoamento voltados exclusivamente aos portadores de deficiência que se iniciam no mercado de trabalho.

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