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Justiça condena Estado e prefeitura por morte de paciente com gripe suína

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Por Redação
Atualização:

Justiça determina que Maria de Fátima dos Santos, viúva de Mauro Benedito dos Santos, receba indenização do governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Taubaté pela morte do marido por gripe suína. Santos veio a falecer em setembro de 2009 porque não foi aceito para internação em hospitais da rede pública de Taubaté, apesar de recomendação de urgência. A indenização é resultado de ação promovida pela Defensoria Pública de São Paulo contra o Estado e administração municipal. No final de janeiro último, o juiz Gustavo de Campos Machado, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, reconheceu o problema e determinou o pagamento de indenização à viúva. São 100 salários mínimos por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. No dia 5 de setembro de 2009, Santos passou numa unidade de pronto atendimento de Taubaté e recebeu apenas dipirona, medicamento para combater dor de cabeça e foi encaminhado para sua casa. À noite, seu estado de saúde piorou e ele foi levado a uma clínica particular. Nesse local foi diagnosticado estado grave, quando foi encaminhado a um hospital do Estado, com recomendação de internação urgente na UTI. Isso não aconteceu porque não havia vagas. Os familiares resolveram interná-lo numa clínica particular, mas continuaram tentando uma vaga na rede pública, sem sucesso. No dia 16 de setembro Santos morreu. O juiz reconheceu falha inicial no diagnóstico do paciente e também a falta de tratamento pela rede pública no início da doença.

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