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Política paulistana

Mobilização na Vila Ema barra condomínio e salva 477 árvores

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Por Diego Zanchetta
Atualização:

Após dois anos de pressão, moradores da Vila Ema, na zona leste de São Paulo, conseguiram barrar a construção de um condomínio residencial de quatro torres da Tecnisa em uma área verde de 17 mil metros quadrados - tamanho de dois campos de futebol.

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Localizado na Rua Batuns, o terreno tem 477 árvores nativas e será transformado em parque municipal, conforme resolução do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Confema) publicada sábado no Diário Oficial da Cidade.

A área pertence à Oregon Investimentos Imobiliários e será desapropriada com dinheiro da Prefeitura. A licença para a construção das novas torres foi negada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Desde 2010 moradores se mobilizavam em abaixo-assinados na internet e protestos. Até um blog (Viva o Parque) foi criado para tentar impedir a construção de novos prédios no bairro, que não conta com nenhum parque.

Entre as espécies que serão preservadas estão cedros-rosas, jabuticabeiras, jatobás e o palmito-juçara, ameaçado de extinção. Segundo vizinhos, o local também é um "berço" de maritacas e macaranãs.

 

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Moradores da Vila Ema abraçam terreno em 2010, contra a construção de torres: vitória apos três anos de pressão Foto: Estadão

 

A seguir, o despacho publicado sábado no Diário Oficial que garante a criação do parque na Vila Ema:

Resolução nº 025/CONFEMA/2013, de 26 de julho de 2013. Dispõe sobre a aprovação de projetos candidatos a recursos do FEMA O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE OREGON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, situada à Av. Vila Ema s/nº, 1523 e 1579 - Vila Prudente - PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL VILA EMA (Processo nº. 2010-0.257.666-7) proposto por DESAP / SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS candidato aos recursos do FEMA, durante a 81ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 26 de julho de 2013. O Projeto enquadra-se nas leis do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art.57, I), na Política Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental e na Diretriz Anual do CADES: Expansão e Conservação de Áreas Verdes e Unidades de Conservação e Parques Urbanos, Lineares e Naturais (Resolução nº 153/ CADES/2013). Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.1210.7.127 .4.4.90.61.00.08 - Implantação de Projetos Ambientais FEMA Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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